google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Prefeitura de São Sebastão da Amoreira é condenada por sepultar defunto em cova errada - Tribuna da Serra

Prefeitura de São Sebastão da Amoreira é condenada por sepultar defunto em cova errada


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação, aplicada em primeira instância, ao Município de São Sebastião da Amoreira (57 km de Londrina), a pagar indenização por dano moral e por danos materiais, à mulher de um falecido, em cujo jazigo foi enterrado outro corpo. A decisão do TJ apenas reduziu o valor aplicado no primeiro julgamento pela Comarca de Assaí (43 km).
De acordo com informações do TJ-PR, a viúva receberá R$ 5 mil por dano moral e R$ 4.730,00, devidamente atualizado), por danos materiais. A ação foi julgada procedente com o pedido formulado nas indenizações ajuizadas contra a prefeitura.
O desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, que atuou como relator da apelação, consignou em seu voto que... "assim, restando incontroverso nos autos o nexo causal entre o ato do Município, por meio de seu preposto [funcionário do Cemitério], tendo sepultado outro corpo no mesmo jazigo, o qual fora adquirido pela família da autora, e o dano sofrido pela mesma, qual seja o abalo psicológico de dirigir-se ao túmulo de seu falecido marido e deparar-se com outro corpo ali sepultado, sem saber, ao certo, onde se encontram os restos mortais do de cujus, resta evidente o direito à indenização por danos morais, conforme decidiu a d. Magistrada em sentença, independente de provas acerca do constrangimento suportado".
O Diario

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