google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 JUSTIÇA DETERMINA QUE COMPARTILHAMENTO DE INTERNET NÃO É CRIME - Tribuna da Serra

JUSTIÇA DETERMINA QUE COMPARTILHAMENTO DE INTERNET NÃO É CRIME

Apesar do pedido do MPF (Ministério Público Federal), O TRF da 1ª Região negou que o compartilhamento de sinal de internet seja configurado como crime nos enquadramentos da lei. A decisão do Superior Tribunal Regional foi unânime, mas ainda cabe recurso.

O argumento é que a atividade seria um  “Serviço de Valor Adicionado” e, que dessa forma, não está relacionada ao crime de ”desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação”, tipificado no artigo 183 da Lei n.º 9.472/1997.

De acordo com o relator do processo, o juiz federal Carlos D’Avila Teixeira “bastou a simples instalação de uma antena e de um roteador wireless para que fosse possível a efetiva transmissão de sinal de internet por meio de radiofrequência. Portanto, a conduta do réu resume-se à mera ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado, o que não configura ilícito penal”, explicou.

O relator ainda completou, dizendo que o crime se configuraria apenas na “transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios óptico ou qualquer outro processo eletromagnético de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza”.

do UOL

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