MP exige coleta seletiva de municípios do Norte do Paraná
Conforme o acordo, o município terá que elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, considerando programa de reciclagem e compostagem, além de incluir catadores de materiais recicláveis no trabalho de recolhimento de lixo.
Ainda conforme o TAC, o município somente depositará rejeitos de seus resíduos sólidos urbanos no aterro sanitário local se conciliar ação à instalação, operação e destinação final dos resíduos, de acordo com a legislação ambiental e com a supervisão e a aprovação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O município tem 180 dias de prazo para implantar e operar ininterruptamente a coleta dos resíduos de forma seletiva, a partir de janeiro de 2014.
O promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior destaca que a Lei Estadual 12.493/1999 classifica os municípios como responsáveis pelos resíduos sólidos urbanos provenientes de residências, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, bem como os coletados durante a limpeza pública urbana.
Redação Bonde com MP/PR
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