google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 União tem 60 dias para fornecer água potável a índios em Tamarana - Tribuna da Serra

União tem 60 dias para fornecer água potável a índios em Tamarana

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e confirmou decisão liminar que determinou a adoção de medidas de saneamento nas aldeias da Reserva Indígena Apucaraninha, em Tamarana. Com mais de cinco mil hectares, a área se localiza no centro do estado e abriga várias aldeias. 

Habitada por índios caingangues, a reserva possui atualmente 240 famílias, cerca de 1200 indígenas. O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação civil pública devido às péssimas condições de saneamento no local e obteve a liminar. A União recorreu no tribunal argumentando que as providências requeridas pelo MPF não podem ser realizadas em tão curto espaço de tempo e que estaria havendo interferência indevida do Poder Judiciário nas políticas públicas. 

Após analisar o recurso, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão por entender que direitos fundamentais, como o direito à saúde, não podem ser adiados ou negados em razão de escassez de recursos financeiros, conforme alega a União. 

A magistrada chamou a atenção para o laudo da Universidade Estadual de Maringá anexado ao processo segundo o qual a água à disposição na reserva é imprópria para consumo em todos os pontos. "A análise laboratorial verificou presença de coliformes fecais", ressaltou. 

"A ausência de políticas públicas em determinada seara, bem como a insuficiente implementação prática das políticas instituídas pela Administração Pública, autorizam a intervenção judicial, que, diante de tais circunstâncias, não configura interferência indevida no campo da discricionariedade administrativa", afirmou Marga. 

Medidas sanitárias 

Conforme a decisão judicial, a União deverá providenciar imediatamente a regular coleta de lixo, serviço funeral sempre que necessário, limpeza de todas as caixas d´água, manutenção periódica de fossas e fornecimento de medicamentos contra parasitoses. 

A liminar determinou ainda que, no prazo de 60 dias, a União providencie meios para obtenção de água na Aldeia Água Branca, com a instalação de sistema de bombeamento, tratamento e canalização até as residências, incluindo aí a instalação de energia elétrica para que o sistema de bombeamento funcione. 

A União também terá 60 dias para concluir os serviços de perfuração de novo manancial de captação d'água (poço semi-artesiano), com captação, tratamento e distribuição para todas as residências da aldeia Barreiros, ou inclusive a perfuração de outra fonte d'água. Também em 60 dias deverá construir banheiros em 100% das residências.

Redação Bonde com Comunicação Social TRF4

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