google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Juiz eleitoral cassa prefeito de Ribeirão do Pinhal - Tribuna da Serra

Juiz eleitoral cassa prefeito de Ribeirão do Pinhal


A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito reeleito de Ribeirão do Pinhal (Norte Pioneiro), Dartagnan Calixto Fraiz (PSD), e de sua vice, Nadir Sara Melo Fraga Cunha (PMDB), por gastos ilícitos durante a campanha verificados no abastecimento de veículos na véspera e no dia da eleição do ano passado. A decisão, de primeiro grau, é assinada pelo juiz eleitoral Guilherme Moraes Nieto. 

Segundo os autos, a prestação de contas de campanha aponta 31 abastecimentos no dia 6 de outubro de 2012, véspera da eleição, no total de 530 litros de combustíveis, e de 13 no dia 7 de outubro, somando mais 496 litros. 

Na prestação de contas, ambos informaram a utilização de dois veículos na campanha, movidos à gasolina. Porém, nos cupons constantes na prestação de contas, havia abastecimentos também com etanol e diesel. 

Inicialmente, os candidatos alegaram que os abastecimentos não haviam sido autorizados e que a responsabilidade pela autorização e pagamento eram da equipe de controle de gastos. 

Porém, após terem as contas reprovadas em dezembro passado, os acusados mudaram a versão: o que teria ocorrido seriam pagamentos em duplicidade de abastecimentos. 

Porém, em juízo, nem a coligação, nem o proprietário do posto de combustíveis conseguiu confirmar quais foram os cupons fiscais duplos ou a forma como eram autorizados os abastecimentos e os pagamentos. 

Diante disso, o magistrado impôs a cassação do diploma de Fraiz – e, por consequência, de Nadir – e a perda dos direitos políticos por dez anos. A pena, entretanto, só será cumprida após o trânsito em julgado. 

Procurado ontem na prefeitura, Fraiz não foi encontrado. Nadir disse que segue como vice e que a defesa já está recorrendo da decisão, mas não informou quais as alegações. Ela não soube informar como contatar o prefeito ou seus advogados de defesa. 

Procurada em seu escritório ontem, a advogada Karla Ferreira de Camargo Fischer não retornou a ligação até o fechamento da edição.

FolhaWeb



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