google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Gestores têm até 31 de março para prestar contas ao TCE-PR - Tribuna da Serra

Gestores têm até 31 de março para prestar contas ao TCE-PR

Os gestores municipais têm até o próximo dia 31 para enviar ao Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a prestação de contas do exercício financeiro de 2013. A data é válida para todas as entidades, à exceção dos consórcios intermunicipais, empresas públicas e de economia mista, cujo limite é 30 de abril.
As definições quanto à composição e forma da PCA estão determinadas por projeto de Instrução Normativa (IN), aprovado em Sessão Plenária do TCE-PR no último dia 27 de fevereiro. A IN está à disposição dos administradores na edição nº 834 do Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC), publicada na quinta-feira (6).
Para ter acesso ao DETC, basta entrar na página do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br), na aba "Serviços".
Modelos
Os conselheiros do TCE também aprovaram normativas que orientam os gestores quanto ao conteúdo e forma das prestações de contas, além de relacionar os elementos que deverão compor o processo a ser apresentado por peticionamento eletrônico, conforme o enquadramento da entidade. Por força das mudanças, foram desenvolvidos vários modelos entre demonstrativos, relatórios, relação de contratos e composição do controle interno de órgãos e entidades municipais.
Outras novidades do escopo refletidas no projeto de Instrução Normativa aprovado nesta penúltima sessão do Pleno do TCE dizem respeito aos Fundos de Previdência ligados às Prefeituras, que têm novas exigências quanto às demonstrações de investimentos; além disso, as secretarias de saúde e educação de municípios com população superior a 100 mil habitantes também estarão obrigadas a prestar contas, até 30 de abril.
Para que a prestação de contas se torne efetiva e transcorra sem problemas, as secretarias municipais de saúde e educação precisam fazer o cadastro no TCE, bem como possuir CNPJ e certificação digital próprios. Quanto às demais entidades, devem atualizá-lo. Para tanto, basta clicar no ícone correspondente, à disposição na homepage do Tribunal na internet.
O Diario

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