google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 TCE determina devolução de R$ 317 mil de convênio da Prefeitura de Santa Cecília do Pavão - Tribuna da Serra

TCE determina devolução de R$ 317 mil de convênio da Prefeitura de Santa Cecília do Pavão

A Prefeitura de Santa Cecília do Pavão (57 km de Londrina) e o Provopar Ação Social tiveram as contas de convênio entre os órgãos em 2008, consideradas irregulares. Com isso, o ex-prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos e a ex-presidente do Provoar deverão restituir de forma solidária, os R$ 317.350,00 do convênio, devidamente corrigidos.

Segundo informações do TCE, esse montante foi transferido para desenvolver ações de assistência médica e social a famílias carentes, além de manter o Centro de Educação Infantil Policena Maria de Mello e o Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente.

O TCE, além de determinar a devolução do dinheiro, também aplicou multas administrativas aos responsáveis pelo convênio, comando R$ 10.155,96. O ex-prefeito Edimar dos Santos recebeu duas multas, de R$ 1.450,98 cada, pelo não acompanhamento e fiscalização do convênio e por tê-lo celebrado com entidade presidida por servidora municipal.

Já a presidente do Provopar à época, Leonice Machado Santos Morales, foram aplicadas três multas, sendo duas de R$ 1.450,58 cada e uma de R$ 2.901,06, por não cumprir o objetivo do convênio, não utilizar conta específica e pelo fato de o Provopar, que recebeu os recursos, ser presidido por uma professora municipal. Também houve aplicação de multa à gestora da entidade em 2009, Maria Leiza Gavioli, de R$ 1.450,00, pelo atraso superior a um ano na prestação de contas da transferência recebida pelo Provopar.

A desaprovação das contas ocorreu por conta da existência de salto anterior na conta específica do convênio, da movimentação de recursos estranhos ao objeto conveniado nessa conta, da não comprovação das despesas realizadas com os recursos repassados, da falta de restituição ao cofre municipal do saldo final do convênio, e da transferência ter sido realizada para entidade presidida por servidora municipal.

O conselheiro do TCE e relator do processo, Fernando Guimarães, fundamentou seu voto dizendo que a restrição mais grave apontada pela Diretoria de Análise de Transferências (DAT), é referente à não demonstração da adequada utilização dos recursos recebidos pelo Provopar. Para ele, não há indícios do tipo do bem ou serviço prestado, da forma e data do pagamento, ou qualquer outro elemento que permita relacionar as despesas à execução do objeto do convênio.

Os demais conselheiros da Primeria Câmara, acompanharam o voto do relator, no dia 21 de outubro, de votar pela irregularidade das contas, acatando instrução da DAT e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). As partes citadas podem recorrer da determinação após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.

O Diario de Londrina

Nenhum comentário

Deixe seu comentário sobre essa notícia