google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Herdeiros de ex-prefeito são condenados por improbidade do pai - Tribuna da Serra

Herdeiros de ex-prefeito são condenados por improbidade do pai


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou os quatro herdeiros do ex-prefeito de Rosana, Newton Rodrigues da Silva, cidade paulista que fica na divisa com os Estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, a ressarcirem despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). 

Segundo o processo, durante sua gestão, entre 1997 e 2000, o ex-prefeito realizou um pagamento não justificado de uma multa no valor de R$ 2.317,50 à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o que, segundo o Ministério Público Estadual, constituiu ato de improbidade administrativa. 

De acordo com o relator do processo no TJ, desembargador Marcelo Semer, o pagamento da multa foi considerado irregular porque não foi apresentada justificativa para o gasto. "No caso, no contexto de inúmeros outros valores glosados pelo TCE, que remontaram inicialmente a um valor de R$ 115.998, o pagamento da multa por infração à Cetesb foi o único valor não contestado pelo ex-prefeito, que culminou com sua condenação. Considerando a imprescritibilidade do ressarcimento e o falecimento do ex-prefeito, de rigor que a condenação alcance aos réus herdeiros", decidiu. 

A ação mostra que nas ações de improbidade, com o falecimento do réu, a punição é transferida para os herdeiros ou sucessores - ao contrário da ação criminal, na qual, quando o réu morre, a punição é declarada extinta, não transferida para ninguém da família. 

Dessa forma, no caso de Rosana, os quatro filhos do ex-prefeito foram condenados a ressarcir a prefeitura de Rosana no valor de R$ 2.317,50, corrigido com juros desde a data do pagamento da multa. 

Defesa 

Nilson Grigoli Junior, advogado da família do ex-prefeito de Rosana, declarou que está analisando se há possibilidade de um recurso especial para o caso. Porém, ele explica que o desembargador aceitou o apelo dos herdeiros pela redução do valor base do ressarcimento, que era de R$ 3.012,47, para R$ 2.317,50 e também uma redução dos juros de 1% ao mês, para 0,5% ao mês.

Agência Estado

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