google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Prefeito e servidores terão que devolver R$ 160 mil por compra irregular de combustível - Tribuna da Serra

Prefeito e servidores terão que devolver R$ 160 mil por compra irregular de combustível


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 160.635,65 e aplicou dez multas, que somam R$ 36.784,00, ao prefeito de São Jerônimo da Serra, Adir dos Santos Leite (gestão 2013-2016), e a três servidores municipais. O motivo foram irregularidades na compra e no consumo de combustíveis pela administração desse município do Norte Pioneiro. 

Inspeção realizada em 2014 por servidores da Diretoria de Contas Municipais (DCM) do TCE-PR comprovou seis irregularidades. Entre as ilegalidades estavam direcionamento de licitações para a compra de combustíveis; falta de comprovação da entrega do combustível pago; realização de despesas sem licitação; pagamento por serviços não prestados; falta de controle de abastecimento da frota de veículos e máquinas e falta de comprovação de recebimento de produtos e serviços adquiridos, como materiais de construção e pneus. 

O direcionamento da licitação ocorreu por meio de limitação à concorrência. O Pregão Presencial 01/2013 exigia que a fornecedora de combustíveis estivesse localizada a uma distância máxima de cinco quilômetros da área urbana do município. Neste raio havia apenas o Auto Posto Araiporanga Ltda., vencedor da licitação. Fora dessa área e ainda nos limites municipais havia outros postos, que foram impedidos de participar do certame. 

Já o Pregão Presencial 17/2013, para abastecer veículos e máquinas da Prefeitura que atendem o distrito de Terra Nova (a 20 quilômetros da sede urbana), exigiu que o fornecedor tivesse sede administrativa naquele distrito. A limitação beneficiou a empresa Ivo Joaquim Gomes e Cia. Ltda., único posto de combustíveis daquela localidade. Nos dois casos, o TCE-PR concluiu que a limitação geográfica cerceou a abrangência das licitações e não cumpriu a intenção alegada pela Prefeitura, de que fornecedores localizados a distâncias maiores acarretariam gastos com combustível e tempo para o transporte dos produtos até o destino. 

A auditoria apurou também uma diferença de R$ 150.135,65 entre o valor contabilizado pela Prefeitura como gasto com combustíveis e a soma dos comprovantes de pagamento apresentados. A alegação da administração para não apresentar esses comprovantes ao TCE-PR foi de que eles haviam sido apreendidos durante operação policial realizada no Departamento de Compras e Contabilidade. 

Outra despesa julgada irregular foi o pagamento de R$ 6 mil a empresa supostamente encarregada pela administração de encaminhar documentos ao TCE-PR. A efetiva prestação deste serviço não ficou comprovada. A inspeção também apurou o pagamento de R$ 4.500,00 como adiantamentos de gastos em viagens, ao prefeito (R$ 3.000,00) e ao secretário municipal de Administração, Adicarlos Leite (R$ 1.500,00). Ambos não prestaram contas da utilização desses valores. 


Devoluções e multas 

O montante de R$ 160.635,65 que deverá ser devolvido é a soma dos gastos irregulares comprovados na inspeção. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data do desembolso até a devolução. A atualização será feita pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo, no qual cabem recursos. 

O prefeito, Adir dos Santos Leite, foi responsabilizado pela restituição da maior parte desse valor, à exceção dos R$ 1.500,00 recebidos pelo secretário de Administração, Adicarlos Leite. O diretor do Departamento de Licitações, Ary Batista Luz, foi responsabilizado pela devolução solidária, com o prefeito, dos R$ 150.135,65 gastos com combustível sem comprovação documental. No gasto de R$ 6.000,00 em pagamentos por serviços não prestados, a devolução solidária é de responsabilidade do tesoureiro municipal, Amarildo Bueno. 

No total, o TCE-PR aplicou dez multas aos responsáveis: seis ao prefeito, duas ao diretor de Licitações e duas ao tesoureiro municipal. As sanções estão previstas no artigo 87, parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual 113/2005). O valor dessa multa é 40 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná. Em valores de maio (quando a UPF-PR vale R$ 91,96), as dez sanções somam R$ 36.748,00. 

O julgamento do Relatório de Inspeção 8/2014 foi realizado na sessão de 19 de abril da Primeira Câmara do TCE-PR. A decisão pela devolução de valores, aplicação de multas e envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Os prazos para recurso passaram a contar em 3 de maio, data da publicação do Acórdão 1629/16 – Primeira Câmara, na edição 1350 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.

Redação Bonde com TCE-PR

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