google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Eleição municipal terá limite para evitar ‘efeito Tiririca’ - Tribuna da Serra

Eleição municipal terá limite para evitar ‘efeito Tiririca’


Com a nova legislação eleitoral, aprovada pelo Congresso no ano passado e em vigor para a próxima disputa municipal, no mês de outubro, foi criada uma cláusula de barreira individual que poderá deixar partidos e coligações sem representação na Câmara de Vereadores, mesmo que alcancem votação expressiva nas urnas. Chamado por alguns especialistas de "pedágio de 10%", o artigo 108 da lei 13.165/2015 diz que terão direito de ocupar um cadeira no Legislativo apenas os candidatos com número de votos igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. 
Como comparação, se o limite já estivesse em vigor há quatro anos, o vereador londrinense Mário Takahashi (PV) não estaria eleito. Ele fez pouco mais de 1,1 mil votos, enquanto o quociente eleitoral ficou em 13,6 mil votos, portanto a votação mínima seria de 1,3 mil. O "pedágio" surgiu como alternativa para combater o "efeito Tiririca (PR-SP)", quando o ator/palhaço carregou para o Congresso Nacional outros três candidatos da coligação com votações inexpressivas, beneficiados pela histórica marca de 1,3 milhão de votos do campeão das urnas nas eleições de 2010. 
Para o advogado especialista em direito eleitoral, Moisés Pessuti, "acabou aquela história do partido ter um puxador de voto". Segundo ele, "o que adiantaria ter um Tiririca na campanha se o ideal é viabilizar maior quantidade de pessoas em condições de fazer uma boa média de votos?". 
Takahashi considera a mudança na legislação "insensata". "Não faz sentido no atual modelo proporcional impor essa barreira que atinge individualmente o candidato. Imagine um partido ou uma coligação, com uma ideologia bem definida, que consiga atingir o quociente partidário, mas nenhum dos seus 29 candidatos atinja o mínimo de 10%. Toda essa expressiva votação se perderia porque ninguém seria eleito", analisou o vereador, cuja coligação fez 14,3 mil votos em 2012, garantindo uma cadeira no Legislativo. 
Para a presidente do PT de Londrina, Tânia Maria Pereira Correia, a cláusula é "injusta, pois já existe o limitador, que é o quociente eleitoral". "Além disso", continua a petista, "por que decidiram pelo percentual de 10%, como chegaram a esse número?", questinou". O deputado estadual e presidente do PPS, Tercílio Turini, considera a mudança positiva. "Vai ser bom, pois acaba com o efeito Tiririca, mas concordo que podem ocorrer casos de partidos que vão alcançar o quociente eleitoral, sem eleger qualquer representante para a Câmara de Vereadores." 
Outro que aprovou a cláusula de barreira individual foi o presidente do PMDB local, João Mendonça. "Um único candidato levava para a Câmara gente sem voto. Tem condomínio residencial por aí que tem mais votos do que alguns candidatos eleitos", comparou o peemedebista. 
Embora seja favorável à exigência de um percentual mínimo de votos para se conquistar uma cadeira no Legislativo, o advogado Moisés Pessuti acredita que a regra terá vida curta, deixando de valer nas eleições gerais de 2018. "Sinceramente, acho difícil essa regra ser mantida para os deputados. Geralmente, para as eleições municipais fazem alterações legislativas das mais esdrúxulas, como se fossem testes, e aí, dependendo do resultado, voltam atrás depois." 

Edson Ferreira
Reportagem LocalFolhaWeb

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