google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Propagandas começam na próxima terça-feira - Tribuna da Serra

Propagandas começam na próxima terça-feira

Na próxima terça-feira, 16, tem início a propaganda eleitoral. Até o dia 1º de outubro, os candidatos a prefeito e a vereador estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. 

As regras para a propaganda em 2016 estão dispostas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que também trata do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha. As punições para quem cometer irregularidades vão de multa até detenção. 

INTERNET 

É permitido fazer propaganda eleitoral na internet em sites do candidato, do partido ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. 

O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet. 

SOM 

O uso de alto-falantes ou amplificadores de som em veículos e sedes de partidos ou coligações é liberado das 8 horas às 22 horas. 

A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora. 

Os comícios são permitidos das 8h à meia-noite, mas a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. 

RÁDIO E TV 

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre. 

JORNAIS E REVISTAS 

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide. 

BENS PÚBLICOS E PARTICULARES 

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. 

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos - a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas. 

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm. 

FOLHETOS E OUTROS MATERIAIS 

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Fausto Macedo e Julia Affonso Agência Estado

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