google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Justiça Eleitoral cassa prefeito no Norte Pioneiro - Tribuna da Serra

Justiça Eleitoral cassa prefeito no Norte Pioneiro

A Justiça Eleitoral cassou o mandato do prefeito de Barra do Jacaré (Norte Pioneiro), Edimar de Freitas (PP), e da vice, Edina Aparecida dos Santos (DEM). Conforme a sentença publicada ontem, do juiz da comarca de Andirá, Alexandre Moreira van der Broocke, o prefeito, que foi reeleito em outubro do ano passado, violou a legislação ao ter se utilizado de estrutura pública para fazer propaganda da candidatura, às vésperas da eleição. "Resta evidente a prática de abuso de poder político pelos investigados", escreveu. Ambos tiveram a inelegibilidade decretada por oito anos. O prefeito segue no cargo enquanto recorre. 

Segundo a ação, levada à Justiça pela oposição, encabeçada pelo candidato derrotado, Gilberto Kuribayashi (PSD), um caminhão comprado com recursos federais numa concessionária de Londrina foi usado em manifestação política em favor de Edimar. O veículo chegou à cidade "numa carreata, que teria contado com vários apoiadores soltando fogos de artifício, devido à chegada de um caminhão zero". "Com as luzes ligadas e piscas alertas acesos", o caminhão estaria sendo conduzido por um secretário municipal seguido por "vários carros de funcionários da prefeitura". 

Edimar de Freitas foi procurado pela FOLHA, mas não estava na prefeitura ontem à tarde e não atendeu as ligações para o celular. Na defesa apresentada no processo, ele alegou que não houve carreata: o "veículo apenas adentrou pela única rua principal da cidade, com os faróis acesos porque já era noite e os piscas alertas ligados para evitar qualquer incidente". Disse ainda que nem ele, nem a vice, estavam na cidade no dia em que o caminhão chegou. Sobre a acusação de que teria antecipado junto à concessionária a entrega do caminhão, para fazer propaganda, mesmo antes do pagamento da primeira parcela, com os recursos que viriam do governo federal, Edimar afirmou que "apenas seguiu-se o trâmite normal do sistema de liberação de recursos federais, com a entrega do veículo antes do pagamento, para posterior vistoria e quitação". 

Multas no TC
Também ontem a assessoria de imprensa do Tribunal de Contas (TC) divulgou que Edimar de Freitas teria cometido irregularidades, em 2011, na gestão do transporte escolar. Freitas deve recolher ao TC, em valor total de multas administrativas, R$ 6.220,21. 

Entre as irregularidades, segundo o TC, estão a falta de inspeção periódica obrigatória de equipamentos de segurança nos veículos utilizados no transporte de 

alunos e a utilização desses veículos, que deveriam atender exclusivamente os estudantes do ensino básico, para o transporte de caronas e estudantes universitários. 

O TC também aplicou cinco multas de R$ 691,13, referentes a cinco atrasos 

bimestrais na remessa de informações ao órgão. Freitas pode recorrer da decisão.

Edson Ferreira
Reportagem Local - FolhaWeb

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