google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ex-prefeito causou prejuízo de R$ 65,9 mil a município paranaense - Tribuna da Serra

Ex-prefeito causou prejuízo de R$ 65,9 mil a município paranaense

Pagamentos feitos por serviços não prestados ou efetuados em desacordo com o especificado em contrato levaram a Promotoria de Justiça de São João do Triunfo, no Sudeste Paranaense, a ingressar com ação civil de responsabilidade administrativa, por ato de improbidade, contra um ex-prefeito do município. Segundo a Promotoria, o ato do ex-gestor, que administrou a cidade nos períodos de 2005/2008 e 2009/2012, causou prejuízo de R$ 65.900 ao erário público. 

Também foram acionados pelo MP-PR o ex-secretário de Obras, Transportes e Serviços Públicos do município, no segundo mandado do ex-prefeito, e a empresa que deveria ter prestado os serviços. A atuação da Promotoria foi requerida pela atual administração municipal, que identificou as irregularidades. 

Segundo a ação, em março de 2012, foi realizado um processo licitatório para a "contratação de serviços de mão de obra, com fornecimento de materiais e peças novas de boa qualidade, para reforma de lataria e pintura de caminhões e ônibus pertencentes à frota de veículos do município." A empresa vencedora da licitação foi a Centerbus Reformas e Comercio de Peças Ltda. 

Após o resultado da concorrência, os veículos foram transportados até a sede da empresa vencedora, na cidade de Irati. Ao final do processo, o então secretário da área emitiu relatórios de vistoria, atestando a integral prestação do serviço contratado em conformidade com o edital. Com base nisso, o pagamento integral dos serviços foi efetuado. 

Quando a atual administração assumiu, porém, constatou que vários veículos da frota do município estavam em condições precárias, notadamente aqueles que foram objeto do contrato com a Centerbus. A partir disso, determinou a realização de vistoria, por empresa especializada. Durante a inspeção, verificou-se que os serviços não só deixaram de ser executados conforme o previsto no contrato, como alguns dos reparos sequer chegaram a ser prestados. "A título de ilustração cabe citar que num caminhão Chevrolet, dentre os vários itens que deveriam ser reformados e pintados, consta a pintura da cabine, chassis e carroceria. Ocorre que o veículo sequer carroceria tem", comentou o promotor de Justiça Wanderlei Gonçalves Custódio, responsável pela ação. 

Em face da gravidade das irregularidades constatadas, a Promotoria requer a condenação dos requeridos, com base nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que inclui suspensão dos direitos políticos e ressarcimento integral dos danos.
Redação Bonde com MP-PR

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