google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Servidor municipal e secretário de Administração são afastados por fraude licitatória - Tribuna da Serra

Servidor municipal e secretário de Administração são afastados por fraude licitatória


O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Marmeleiro afastou liminarmente de suas funções públicas o secretário de Administração e a presidente da comissão de licitação (responsável por processos licitatórios em 2013-2014) de Flor da Serra do Sul, no Sudoeste paranaense. A decisão decorre de pedido da Promotoria de Justiça de Marmeleiro, diante de indícios de fraude em licitações realizadas pela prefeitura. 

Conforme investigações do Ministério Público, a administração municipal, na condução das licitações realizadas no Município, cometeu várias irregularidades, como a ausência de numeração dos procedimentos, a falta de peças obrigatórias (como parecer jurídico) e a omissão de assinaturas em documentos essenciais. O MP constatou ainda que os procedimentos licitatórios foram alterados, mesmo durante as investigações, com a inserção de páginas, assinaturas e numeração, numa tentativa de esconder irregularidades verificadas em quase todas as licitações. 

Segundo a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça, o Departamento de Licitação funcionava sem observar regras legais, apenas cumprindo as determinações do secretário de Administração. Os membros das comissões trabalhavam em outros setores da administração, inclusive em prédios distantes da prefeitura, e eram avisados de que em datas designadas haveria seção de julgamento e análise de documentos e propostas de determinada licitação, oportunidade em que compareciam e assinavam a documentação que lhes era apresentada. 
Também foi verificada a ocorrência de irregularidades quanto ao direcionamento de alguns procedimentos licitatórios, o que coloca em dúvida, além da regularidade formal, a moralidade e a impessoalidade na realização das concorrências públicas. 

De acordo com a decisão judicial, "é grave o quadro de ilicitudes patrocinadas em diversos procedimentos licitatórios, sem prejuízo da demonstração de alteração destes, inclusive após o início das investigações (quebra da confiança), o que demonstra má-fé do requerido, gestor administrativo do ente público". 

Os demais pedidos feitos na ação, que requer a condenação por improbidade administrativa de nove réus envolvidos nas licitações, ainda serão julgados.

Redação Bonde com MP-PR

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