Conselheiro tutelar é preso por associação ao tráfico
A Polícia Civil de Ribeirão do Pinhal prendeu
no último sábado, 25, um conselheiro tutelar da cidade, de 22 anos, e um
servidor da prefeitura, de 19 anos, pelos crimes de tráfico de drogas e
associação ao tráfico. A prisão aconteceu por volta da meia noite na avenida
Silveira Pinto, principal da cidade.
Ontem, o juiz Sérgio Bernardinetti converteu a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva da dupla. A prisão foi realizada pelo delegado da cidade, Tristão Antônio Borborema de Carvalho após denúncias e investigações. A operação foi denominada “Justiça para Todos” e em 30 dias o inquérito policial deve ser relatado e enviado ao Poder Judiciário.
Segundo o delegado, a maioria das provas não podem ser divulgadas no momento por estarem acobertadas por segredo de Justiça e por poder dificultar o andamento das investigações. Ele informou ainda que o conselheiro havia sido empossado recentemente, nas últimas eleições.
Prisão
Com informações que o servidor iria repassar cocaína para o conselheiro tutelar, os policiais civis visualizaram o servidor dentro de um carro na avenida. Atrás seguia o conselheiro, em outro carro. Assim que a viatura descaracterizada iniciou a abordagem, o conselheiro fugiu. Com o servidor foi encontrado pequena quantidade de cocaína, acoplada em plástico. Ele confessou aos policiais que não é usuário e que iria repassar a droga ao conselheiro, que mesmo com a tentativa de fuga, foi preso momentos depois.
De acordo com Carvalho, a polícia irá intimar pessoas suspeitas de serem usuárias de drogas aumentar as provas. O delegado explica ainda que a conduta de tráfico não é somente pela venda de drogas, pois em tese não depende de lucro, apesar de ser o que normalmente ocorre. Segundo ele, quem entrega a droga para o consumo de uma terceira pessoa, mesmo que gratuitamente, comete tráfico de drogas. Para Carvalho, a quantidade da droga e o fim de lucro serão levados em consideração em caso de condenação, apenas na dosagem da pena aplicada pelo juiz.
“Muitos imaginam que a quantidade de droga é que dita se a conduta é tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal. Não necessariamente. Se outros elementos de prova evidenciem, como no caso, que a droga é destinada a consumo de terceiro, é tráfico, mesmo que seja em pequena quantidade”, explicou. Ele afirma ainda que “hoje em dia raramente os traficantes andam com grandes quantidades, justamente para não serem apanhados e terem a fuga facilitada. Tanto é assim que a prisão que realizamos foi confirmada pelo juiz que decretou a prisão preventiva”, afirmou.
Ontem, o juiz Sérgio Bernardinetti converteu a prisão em flagrante e decretou a prisão preventiva da dupla. A prisão foi realizada pelo delegado da cidade, Tristão Antônio Borborema de Carvalho após denúncias e investigações. A operação foi denominada “Justiça para Todos” e em 30 dias o inquérito policial deve ser relatado e enviado ao Poder Judiciário.
Segundo o delegado, a maioria das provas não podem ser divulgadas no momento por estarem acobertadas por segredo de Justiça e por poder dificultar o andamento das investigações. Ele informou ainda que o conselheiro havia sido empossado recentemente, nas últimas eleições.
Prisão
Com informações que o servidor iria repassar cocaína para o conselheiro tutelar, os policiais civis visualizaram o servidor dentro de um carro na avenida. Atrás seguia o conselheiro, em outro carro. Assim que a viatura descaracterizada iniciou a abordagem, o conselheiro fugiu. Com o servidor foi encontrado pequena quantidade de cocaína, acoplada em plástico. Ele confessou aos policiais que não é usuário e que iria repassar a droga ao conselheiro, que mesmo com a tentativa de fuga, foi preso momentos depois.
De acordo com Carvalho, a polícia irá intimar pessoas suspeitas de serem usuárias de drogas aumentar as provas. O delegado explica ainda que a conduta de tráfico não é somente pela venda de drogas, pois em tese não depende de lucro, apesar de ser o que normalmente ocorre. Segundo ele, quem entrega a droga para o consumo de uma terceira pessoa, mesmo que gratuitamente, comete tráfico de drogas. Para Carvalho, a quantidade da droga e o fim de lucro serão levados em consideração em caso de condenação, apenas na dosagem da pena aplicada pelo juiz.
“Muitos imaginam que a quantidade de droga é que dita se a conduta é tráfico ou porte de drogas para consumo pessoal. Não necessariamente. Se outros elementos de prova evidenciem, como no caso, que a droga é destinada a consumo de terceiro, é tráfico, mesmo que seja em pequena quantidade”, explicou. Ele afirma ainda que “hoje em dia raramente os traficantes andam com grandes quantidades, justamente para não serem apanhados e terem a fuga facilitada. Tanto é assim que a prisão que realizamos foi confirmada pelo juiz que decretou a prisão preventiva”, afirmou.
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