TJ condena pai por tentar obrigar filho de dois anos a comer minhoca viva
Um homem que tentou obrigar o filho de 2 anos a comer uma minhoca
viva foi condenado a 1 ano, 8 meses e 29 dias de detenção e a 20 dias de
prisão simples. A informação é do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná (TJ-PR), e foi publicada na segunda-feira (30).
Conforme o TJ-PR, J.F., abusando dos meios de correção e disciplina desferindo tapas no rosto da criança e, posteriormente, esmurrou a ex-companheira (mãe do menino), grávida de nove meses, além de ter agredido e ameaçado outras pessoas que presenciaram os fatos.
A condenação se deu pela prática dos crimes de maus-tratos (art. 136, § 3º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de domicílio (art. 150, § 1º, do Código Penal), lesão corporal – violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal), bem como por infração ao art. 21 da Lei das Contravenções Penais – praticar vias de fato contra alguém – combinado com a Lei 11.340/2006).
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Conforme o TJ-PR, J.F., abusando dos meios de correção e disciplina desferindo tapas no rosto da criança e, posteriormente, esmurrou a ex-companheira (mãe do menino), grávida de nove meses, além de ter agredido e ameaçado outras pessoas que presenciaram os fatos.
A condenação se deu pela prática dos crimes de maus-tratos (art. 136, § 3º, do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de domicílio (art. 150, § 1º, do Código Penal), lesão corporal – violência doméstica (art. 129, § 9º, do Código Penal), bem como por infração ao art. 21 da Lei das Contravenções Penais – praticar vias de fato contra alguém – combinado com a Lei 11.340/2006).
Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve a sentença do Juízo da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Ponta Grossa que julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
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