SUS terá que fornecer medicamentos a pacientes com DPOC e asma em Londrina e região
De acordo com a sentença da Justiça Federal, para ter direito ao medicamento de forma gratuita, a prescrição do tratamento deve ser feita por um médico do SUS. A decisão judicial também salienta que o Estado do Paraná, responsável por fornecer o medicamento, deve fornecê-lo independentemente do repasse prévio dos recursos por parte da União, que é responsável por ressarcir o Estado pelos custos do medicamento.
DPOC
Já a Asma é uma doença inflamatória crônica das vias aéreas inferiores caracterizada pela hiper-responsividade destas e pela limitação ao fluxo aéreo, reversível espontaneamente ou com tratamento. Manifesta-se por meio de sintomas episódicos, principalmente falta de ar, chiado no peito, tosse seca e sensação de aperto torácico.
Fazem parte da subseção judiciária de Londrina os municípios de Alvorada do Sul, Arapongas, Assaí, Bela Vista do Paraíso, Cambé, Centenário do Sul, Congonhinhas, Cornélio Procópio, Figueira, Florestópolis, Guaraci, Ibiporã, Jaguapitã, Jataizinho, Leópolis, Londrina, Miraselva, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Rancho Alegre, Rolândia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antonio do Paraíso, Sapopema, Sertaneja, Sertanópolis, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Tamarana, Uraí.
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