Mulher é presa por trabalhar e receber seguro-desemprego
Polícia Federal em Guarapuava prendeu em flagrante, ontem (19), uma vendedora de 22 anos, ao constatar que ela estava trabalhando e recebendo seguro-desemprego há três meses.
A jovem responderá pelo crime de estelionato, que tem pena de reclusão de um a cinco anos, com aumento de um terço por se tratar de crime contra a Previdência Social.
A Polícia Federal esclarece que todo trabalhador que estiver na mesma situação deve comunicar a agência do trabalhador para cessação dos pagamentos do seguro desemprego e/ou providenciar, de imediato, junto a seu empregador, o registro de contrato de trabalho.
O empregador que tiver ciência da situação e não registrar o empregado, além de responder pelo mesmo delito, incorre também no crime de omissão de registro de empregado, previsto no art. 297 parágrafo 4º do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos.
A jovem responderá pelo crime de estelionato, que tem pena de reclusão de um a cinco anos, com aumento de um terço por se tratar de crime contra a Previdência Social.
A Polícia Federal esclarece que todo trabalhador que estiver na mesma situação deve comunicar a agência do trabalhador para cessação dos pagamentos do seguro desemprego e/ou providenciar, de imediato, junto a seu empregador, o registro de contrato de trabalho.
O empregador que tiver ciência da situação e não registrar o empregado, além de responder pelo mesmo delito, incorre também no crime de omissão de registro de empregado, previsto no art. 297 parágrafo 4º do Código Penal, com pena de reclusão de dois a seis anos.
Redação Bonde
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