Prefeitos receberão certidão automática válida até 30 de abril
Medida foi autorizada pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, e beneficiará 312 municípios paranaenses
Os 312 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento – necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais – terá validade até 30 de abril.
Os 312 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro terão a Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. O documento – necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais – terá validade até 30 de abril.
A medida, que beneficia 78% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Artagão de Mattos Leão, atendendo a solicitação da Diretoria de Contas Municipais (DCM).
A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo – e também a população do município – sejam prejudicados por erros administrativos causados por seu antecessor.
A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles, o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da agenda de obrigações. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.
Segundo o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara, com a concessão automática da certidão, os novos prefeitos não terão mais a necessidade de formular requerimentos, “que demandavam tramitação processual contrária à brevidade que esses casos impõem”. Com a determinação do presidente, os munícipios nessas condições poderão retirar, no período previsto no Regimento Interno, o documento diretamente do site do TCE (www.tce.pr.gov.br), tendo a oportunidade de regularizar as pendências até a data de expiração da validade estabelecida.
Da Assessoria
Nenhum comentário
Deixe seu comentário sobre essa notícia