google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 TRE cassa prefeito e vice no Paraná - Tribuna da Serra

TRE cassa prefeito e vice no Paraná

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral, na terça-feira (11), por maioria, deu provimento a recurso eleitoral interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão proferida pela 32ª Zona Eleitoral de Palmas, para determinar a cassação do mandato de João de Oliveira e Nestor Mikilita, prefeito e vice-prefeito de Palmas, bem como à multa de R$ 10,6 mil por captação ilícita de sufrágio em violação ao artigo 41-A da mesma Lei 9.504/97. 

Para o relator, desembargador Marcos Roberto Araújo dos Santos, "o forte vínculo político entre o autor da conduta e os candidatos beneficiados evidencia de forma plena que os mesmos tinham ciência da ilicitude" e "a configuração da captação ilícita de sufrágio não exige o pedido expresso de votos, bastando que as provas e os indícios acostados aos autos  demonstrem o oferecimento de vantagem com a intenção de obter o voto".

Redação Bonde com TRE/PR

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