Ex-prefeito deixou de recolher INSS de servidores
O não pagamento de valores devidos à previdência social de servidores públicos, durante dois anos e meio, em Tuneiras do Oeste, levou a um desequilíbrio nas contas do município. O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Representação que responsabiliza o ex-prefeito Luiz Antonio Krauss (gestões 1997-2000 e 2001-2004) pela ausência do repasse de valores aos regimes próprio e geral de previdência social da Prefeitura.
Entre janeiro de 2002 e junho de 2004, a quantia devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou de R$ 236.132,29 para R$ 252.083,84. O débito junto ao Fundo de Previdência Municipal era de R$ 453.018,58, no início, e de R$ 725.932,40, ao fim do período. Sem as contribuições devidas, a dívida fiscal de R$ 689.150,87 cresceu 41,9%, totalizando R$ 978.016,25.
Ao justificar o não cumprimento das obrigações previdenciárias, o gestor municipal afirmou que optou por aplicar os recursos públicos em serviços essenciais, tais como educação e saúde, alegando escassez de receita. Krauss não apresentou ao TCE, contudo, demonstrativo contábil que justificasse a inadimplência.
A determinação do Pleno do Tribunal é para que o ex-prefeito recolha o valor de juros e multas que possam ter importado no acréscimo do rombo previdenciário. A quantia exata será apurada em cálculo da Diretoria de Execuções do TCE. Não coube aplicação de multa administrativa porque os fatos são anteriores à Lei Complementar Estadual nº 113/2005.
De acordo com o corregedor-geral Ivan Bonilha, relator do caso, as atualizações monetárias do déficit não devem ser imputadas a Krauss, já que não caracterizam dano patrimonial. Apenas a parcela de juros e multas, para efeitos de recolhimento, terá valor corrigido desde a época dos fatos.
Redação Bonde
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