TCE analisa contas municipais de 2012
Apenas três meses após o prazo final para o envio dos balanços, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já fez a primeira análise de 90% das contas de 2012 enviadas pelas 1.124 entidades municipais fiscalizadas pelo órgão. A medida atende à meta de agilizar o trâmite dos processos na Casa na gestão 2013-2014, estipulada pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005) estipula que as prefeituras e câmaras têm o prazo de 31 de março para enviar suas contas do ano anterior. Para as demais entidades municipais (como autarquias, fundos, fundações e consórcios) o prazo é 30 de abril.
Segundo balanço elaborado na última quarta-feira (10 de julho), os técnicos da Diretoria de Contas Municipais (DCM) haviam analisado as contas de 366 prefeituras, 368 câmaras e 273 entidades municipais, totalizando 1.007 processos.
Gasto com educação
A análise preliminar aponta que a maior parte das contas apresenta problemas que necessitam de esclarecimentos. Das prefeituras que tiveram os balanços analisados, 92% serão oficiadas pelo Tribunal para apresentar documentos que possam sanar as irregularidades. Somente 8% das contas de prefeituras não tiveram qualquer restrição.
No caso das câmaras, 88% apresentaram algum tipo de restrição e 12% receberam instrução pela regularidade. Em relação às contas das entidades municipais, 28% não apresentaram objeções e 72% necessitam de esclarecimentos.
Entre as principais causas de irregularidade apontadas pelos técnicos da DCM estão a remuneração de prefeitos e vereadores em valores acima dos permitidos por lei; gastos superiores às receitas; exercício do cargo de contador em desacordo com as normas vigentes; além de ausência e atraso no envio de documentos ao Tribunal.
"O que mais nos preocupa, no entanto, são aqueles municípios que não aplicaram o percentual mínimo constitucional em educação (25% da receita corrente líquida, oriunda de impostos e transferências) e um certo descaso com a questão previdenciária dos servidores municipais", afirma o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara.
Erros formais
O diretor informa que boa parte dos apontamentos é de natureza formal, passível de regularização durante o trâmite dos processos de prestação de contas. Ogasawara ressalta que o TCE dará oportunidade de defesa aos responsáveis pelas contas com análise preliminar pela irregularidade.
"O prazo para contraditório é necessário para que os gestores apresentem justificativas e documentos que possam corrigir as anomalias verificadas", afirma. Após a defesa, os processos receberão nova análise da DCM e parecer do Ministério Público de Contas antes de serem votados, pelos conselheiros e auditores.
Assessoria TCE-PR
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