Telexfree perde mais um recurso no STJ
O ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando no exercício da Presidência, extinguiu uma reclamação ajuizada contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em ação relacionada à Telexfree. A reclamação foi proposta por particular e não pela empresa Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca.
A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Contra essa decisão, apresentou agravo de instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJAC.
Suspensão
A empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MPAC teria ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas registradas no Procon local.
Ela sustenta ainda que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise técnica inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a diferenciar as duas atividades: a existência ou não de um produto. O TJAC entendeu que os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram consistentes.
No início do mês, a ministra Isabel Gallotti também rejeitou medida cautelar requerida pela Ympactus, mantendo suspensas as operações da Telexfree.
Reclamação
A reclamação, porém, não foi requerida pela Ympactus, mas por um advogado em nome próprio. O ministro Gilson Dipp, no entanto, esclareceu que a medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua jurisprudência.
Conforme a Constituição Federal, a reclamação para o STJ é o meio de preservar sua competência jurisdicional e garantir a autoridade de seus julgamentos. Pelo regimento interno da Corte, pode ser apresentada pelo MP ou pela parte interessada.
No caso da Telexfree, o vice-presidente do STJ explicou que o advogado buscava fazer valer o que, no entender do advogado, seria a jurisprudência do Tribunal. Como a reclamação não é o meio para isso, o pedido foi extinto, por manifesto incabimento.
A Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC). Contra essa decisão, apresentou agravo de instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJAC.
Suspensão
A empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MPAC teria ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas registradas no Procon local.
Ela sustenta ainda que suas atividades não configuram pirâmide financeira, mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise técnica inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a diferenciar as duas atividades: a existência ou não de um produto. O TJAC entendeu que os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram consistentes.
No início do mês, a ministra Isabel Gallotti também rejeitou medida cautelar requerida pela Ympactus, mantendo suspensas as operações da Telexfree.
Reclamação
A reclamação, porém, não foi requerida pela Ympactus, mas por um advogado em nome próprio. O ministro Gilson Dipp, no entanto, esclareceu que a medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua jurisprudência.
Conforme a Constituição Federal, a reclamação para o STJ é o meio de preservar sua competência jurisdicional e garantir a autoridade de seus julgamentos. Pelo regimento interno da Corte, pode ser apresentada pelo MP ou pela parte interessada.
No caso da Telexfree, o vice-presidente do STJ explicou que o advogado buscava fazer valer o que, no entender do advogado, seria a jurisprudência do Tribunal. Como a reclamação não é o meio para isso, o pedido foi extinto, por manifesto incabimento.
Redação Bonde com STJ
Nenhum comentário
Deixe seu comentário sobre essa notícia