Juiz condena ex-prefeito de Colorado a 20 anos de cadeia
O juiz substituto da Vara Criminal de Colorado, Diego Gustavo Pereira, condenou o ex-prefeito de Colorado (Região Metropolitana de Maringá) Marcos Mello (PPL) a duas penas que somam 20 anos de prisão por peculato, em duas sentenças proferidas em menos de dois meses de lacuna.
Nos dois casos, ele foi condenado por supostamente manter no quadro funcional da prefeitura funcionários "fantasmas", que receberiam seus salários sem trabalhar ou sem cumprir integralmente a carga horária semanal. Todos também respondem a processo cível por improbidade administrativa.
Além das penas de reclusão, o magistrado também decretou a perda dos direitos políticos dos ex-comissionados e do ex-prefeito. A defesa, entretanto, afirma que as penas foram excessivamente severas e ressalta que a caracterização de "ficha suja" só ocorre a partir da segunda instância, com condenação por colegiado, permitindo que Mello possa concorrer à prefeitura no ano que vem.
Mello foi condenado no último dia 13 pela contratação de Cleisson Borges que, apesar de ocupar cargo comissionado, fazia trabalhos de artesanato com pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (Caps), entre janeiro de 2009 a novembro de 2012. Entretanto, segundo os autos, o réu deixava de cumprir a carga horária completa ou mesmo de trabalhar – no último semestre antes de sua demissão, entre abril e novembro de 2012, ele sequer aparecia no local de trabalho.
O comportamento, segundo as declarações das testemunhas, era relatado com frequência ao setor de recursos humanos. Porém, ainda de acordo com a acusação, Mello chamava Borges para conversar e, nos dias seguintes, a situação se regularizava por um tempo. Para o magistrado, houve lesão de R$ 59 mil nos cofres públicos. Com base nisso, estipulou pena de dez anos ao ex-prefeito e de 9 anos e 4 meses para Borges.
O caso é semelhante ao que envolve José Hélio Geminiano, que ocupou cargo comissionado entre julho de 2011 a novembro de 2012 para cobrar moradores com parcelas atrasadas do asfaltamento comunitário. De acordo com as testemunhas, Geminiano pouco acompanhava as equipes responsáveis pelo serviço e sequer tinha sala na sede da administração.
Na justificativa da defesa, Gemininano foi contratado por sua capacidade de convencimento dos moradores e, quando não estava nas ruas, trabalhava em viagens oficiais. Porém, o próprio réu assume, em juízo, não saber quais valores eram cobrados dos moradores ou a média de pagamentos mensais.
Na sentença proferida em 27 de agosto, o juiz considera ter havido lesão ao erário em R$ 65 mil e determina a prisão do prefeito por dez anos e reclusão de cinco anos para Geminiano.
Marcos Mello diz que seus assessores trabalharam nas funções a eles delegadas, "mesmo que tenha ocorrido faltas", o que afasta a tese de funcionários fantasmas. Ele também assume que é amigo de ambos. O ex-prefeito ressaltou, ainda, que Borges foi nomeado a pedido das funcionárias do Caps, principalmente para cuidar de pacientes homens em casos de surto.
Tanto a advogada de Borges e Geminiano, Lilian Rute Cotrim de Souza, quando os advogados de Mello, Amilton de Almeida e Júlio César Henrichs, recorreram das decisões.
Amilton de Almeida considera rigor ao extremo nas decisões do magistrado, "que não levou em consideração os depoimentos da defesa", e coloca em xeque as decisões porque, na primeira sentença, determina que o Ministério Público analise as declarações das testemunhas para tomar medidas contra possíveis inverdades. "Ele toma como base os depoimentos que nem ele tem certeza se são verdadeiros? É muito estranho e contraditório", afirma.
Lilian Ruth afirma que Borges trabalhava fora do horário de expediente sem compensação e que o fato não foi levado em conta. Ela também diz que Geminiano exerceu suas funções, mas que a falta de registro de ponto dificulta a comprovação.
Luís Fernando Wiltemburg
Reportagem Local
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