São Jerônimo da Serra é autuado por infração ambiental
A poda radical de árvores feita pela Prefeitura de São Jerônimo da Serra teria provocado a condenação de mais de 100 árvores nos últimos três anos. A denúncia foi feita pelo morador da cidade, o oficial de justiça Rodolfo Denora, que se diz indignado com o que está acontecendo no município. "É um absurdo o que fazem com as árvores. Cortam de qualquer jeito e árvore acaba morrendo. Já fiz várias reclamações junto à Prefeitura, mas continuam agindo do mesmo jeito. Mais pessoas se incomodam com isso, mas ninguém parece querer se manifestar; acho que as pessoas têm medo de represália", alega.
Morador há 55 anos da cidade, ele lembra de quando a área urbana era mais arborizada e diz que o clima da cidade tem mudado muito devido à falta de árvores. "Com o calor, está cada vez mais quente por aqui, não tem mais área de sombra e não era para ser assim, já que estamos localizados em uma região serrana. É uma judiação o que estão fazendo", lamenta. Um dos locais citados por ele - como exemplo recente de poda radical - é em torno da praça da igreja matriz: "Eles acabaram com as árvores. Ficou muito feio", afirma.
Na primeira vez em que foi procurada pela FOLHA, a secretária de Agricultura de São Jerônimo da Serra, Sandra Maria Paulini, que é engenheira agrônoma, alegou que a denúncia era infundada. "Essa reclamação é isolada e não tem fundamento. A pessoa que realiza as podas de manutenção, incluindo a dos pés de hibiscus da praça matriz, é bem capacitada e admito que houve apenas a poda radical em duas árvores muito altas, localizadas em frente ao Banco Itaú, que estariam interferindo no sistema de internet da agência. O banco se comprometeu a substituir por uma árvore mais adequada, o que ainda não foi feito, mas iremos cobrar o cumprimento disso", garante. "Concordo que a época em que as podas estão sendo realizadas não é a mais adequada, mas estávamos sem funcionário para realizar esse trabalho e houve acúmulo da demanda", acrescentou. Ele respondeu
Ela também adiantou que estaria finalizando documentação para firmar para o ano que vem convênio de parceria com a Companhia Paranaense de Energia (Copel) para melhorar a arborização da cidade. "A Copel irá fornecer mudas gratuitamente e nos encarregaremos do plantio. A nossa demanda é de aproximadamente 900 árvores, entre substituição de espécies e novos plantios", informa.
A pedido da FOLHA, a agente de execução do Instituto Ambiental do Paraná (IAP)/Cornélio Procópio, Fátima Aparecida Roque, avaliou as fotos das árvores podadas feitas pela reportagem e considerou que elas seriam indícios de "crime ambiental". Segundo informações da assessoria do IAP, na última sexta-feira, após vistoria técnica do IAP em São Jerônimo da Serra, foi encaminhado ao Gabinete da Prefeitura uma notificação, pedindo o comparecimento dos responsáveis ao instituto. "De modo geral, quase todas as podas efetuadas pela Prefeitura estão irregulares, sendo que pude constatar poda radical em duas a três árvores na área urbana", confirma Fátima. "A Prefeitura é responsável pelo manejo de arborização, mas cabe ao IAP, enquanto órgão fiscalizador, verificar se o que está sendo feito está de acordo com critérios previstos por lei. Toda infração ambiental é considerada crime ambiental, mesmo que seja apenas em uma árvore", acrescenta.
Tanto a secretária de Agricultura quanto o secretário do Meio Ambiente – Marcelo Mello Costa – que está de licença médica – disseram ontem, por telefone, que ainda não receberam oficialmente a notificação. Costa fez questão de frisar que admite que há casos isolados de podas inadequadas e que algumas providências já estariam sendo tomadas para evitar a irregularidade, que considera "um erro grave, mas corrigível". "A Secretaria do Meio Ambiente foi criada este ano, vinculado ao Turismo, e estamos em uma fase de transição, readequando uma série de coisas e com vários investimentos voltados à recuperação ambiental, como a implementação da rede de esgoto e o reflorestamento da mata ciliar", cita.
Como se trata de um caso ambiental, no qual as multas podem ser reduzidas se o dano for recuperado, a Prefeitura terá o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado, para a apresentar um plano de recuperação ambiental. As legislações que regem sobre o tema são a Lei Federal 9.605/98, artigo 70, e o Decreto Federal 6.514/08, artigo 56. A multa, em caso de auto de infração, pode variar de R$ 500 por árvore ou R$ 100 por metro cúbico.
Ana Paula Nascimento
Reportagem Local FolhaWeb
Reportagem Local FolhaWeb
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