Justiça determina multa de R$ 5 mil por hora para quem obstruir rodovias no Paraná
A juíza Ana Carolina Morozowski, da 3ª Vara Federal de Curitiba, concedeu, na noite desta terça-feira (10), uma liminar que estabelece multa de R$ 5 mil por hora para cada manifestante que "ocupar, obstruir ou dificultar a passagem" de veículos que transitam pelos cerca de quatro mil quilômetros de rodovias federais que existem no Paraná.
Tomada em resposta a uma ação de interdito proibitório movida pela Advocacia-Geral da União (AGU), a decisão judicial também autoriza o uso de força policial para garantir o seu cumprimento.
"No caso concreto, os direitos de greve, de manifestação de pensamento e de reunião, da forma como a autora alega que estão sendo exercidos (piquetes e bloqueio de tráfego nas rodovias), devem ceder espaço para o direito à liberdade de locomoção dos usuários da via pública", diz trecho da decisão.
"Se, por um lado, é certo que a cada pessoa deve ser assegurada possibilidade de reivindicação de direitos (e aí reside a legitimidade dos movimentos sociais), por outro também não se mostra menos certo que, na busca de direitos, aquele que os almeja não pode recorrer, deliberadamente, ao ilícito."
Em seu despacho, a magistrada observa ainda que os bloqueios em rodovias federais constituem "iminente perigo para usuários da via pública e para os próprios manifestantes".
Às 22 horas desta terça-feira, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) registrava apenas uma manifestação de caminhoneiros no Paraná, na cidade de Apucarana (BR 376, quilômetro 245).
Anderson Coelho/Grupo Folha
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