Justiça bloqueia bens de prefeito que nomeou esposa como diretora
A Justiça de Formosa do Oeste, no Oeste do Paraná, decretou a indisponibilidade de bens do prefeito da cidade e de sua esposa. A sanção decorre da nomeação da mulher para cargo público, sem que esta tenha qualificação para ocupá-lo, o que caracteriza nepotismo. O pedido de bloqueio foi feito pela Promotoria de Justiça da comarca, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, a esposa do prefeito foi nomeada como diretora do Departamento de Assistência Social. Entretanto, uma vez que não tem a qualificação necessária para assumir o cargo, a função atribuída a ela tem sido desempenhada por outra pessoa.
Enquanto isso, a esposa do prefeito trabalha no gabinete do esposo, como secretária, recepcionista e telefonista. Como consequência, a Promotoria de Justiça entende que houve enriquecimento ilícito da nomeada, uma vez que ela recebeu vencimentos superiores ao devido pelas funções reais que exerce. Ademais, houve duplo desvio de função (dela e da funcionária que efetivamente passou a exercer as funções para a qual ela foi designada).
O bloqueio de bens é de aproximadamente R$ 68 mil. Além do pedido liminar que gerou o bloqueio, a ação requer ainda, entre outras medidas, a anulação do ato de nomeação da esposa do prefeito e a condenação de ambos por ato de improbidade administrativa, bem como sua condenação por dano social, uma vez que a falta de qualificação da nomeada impediu a adoção de políticas públicas na área de assistência social.
Redação Bonde com MP/PR
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