CANDIDATO A PREFEITO DE NOVA FÁTIMA TEM SEU REGISTRO INDEFERIDO
Impugnado não se desincompatibilizou da sua função de médico atendente no Centro de Saúde do município de Nova Fátima, no período de 04 (quatro) meses que antecede o pleito eleitoral.
Restou devidamente comprovado, segundo a decisão da Justiça Eleitoral, que o atendimento realizado pelo impugnado, Dr. José Ali Mehanna não tem natureza eventual, vide a quantidade de consultas por ele realizadas nos meses de abril, maio e junho deste ano (fls. 115/117), que comprovam a natureza diária da sua prestação de serviços no Centro de Saúde do município, sendo inegável o contato direto com o público em geral, para o qual presta o serviço de forma gratuita, bem como o proveito de cunho eleitoreiro que daí pode decorrer.
Logo, não tendo o impugnado se desincompatibilizado da sua função de administrador da empresa Mehanna & Mehanna S/C LTDA no prazo de 04 meses que antecedem o pleito eleitoral, de rigor o reconhecimento de sua inelegibilidade.
Ante o exposto, por sentença, JULGO PROCEDENTES as impugnações formuladas pela Coligação Nova Fátima Mais Justa e pelo Ministério Público Eleitoral, para declarar a inelegibilidade de JOSÉ ALI MEHANNA e indeferir o registro da chapa, com fundamento no artigo 1º, II, alínea "l" c.c IV, alínea "a" da LC nº 64/90 e artigo 1º, II, alínea "i" c.c IV, alínea "a" da LC nº 64/90.
Nova Fátima, 31 de agosto de 2016.
Alberto Moreira Côrtes Neto
Juiz Eleitoral
Com informações: Blog do Chaguinhas
|
Nenhum comentário
Deixe seu comentário sobre essa notícia