google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 TCE reprova contas da Câmara de Congonhinhas - Tribuna da Serra

TCE reprova contas da Câmara de Congonhinhas

(foto: Google Maps/Reprodução) - TCE reprova contas de Câmara no Norte Pioneiro

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara Municipal de Congonhinhas (Norte Pioneiro), de responsabilidade de Ademar Alves Cardoso, que presidiu o Legislativo naquele ano e já recorreu da decisão. Em razão da desaprovação, o vereador recebeu multa de R$ 725,48.
O motivo da irregularidade das contas foi a falta de encaminhamento de documentos que comprovassem a realização dos repasses de contribuições patronais e daquelas retidas dos servidores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os conselheiros recomendaram ao Legislativo municipal que implemente, de forma correta, a elaboração e o encaminhamento de documentos ao Tribunal, para que todas as peças processuais estejam identificadas e legíveis. A defesa alegou que buscou sanar as restrições por meio do envio de documentos previdenciários.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, confirmou a irregularidade e opinou pela desaprovação das contas da Câmara. A unidade técnica destacou que os documentos enviados estavam ilegíveis e, portanto, não foi possível aferir se houve o recolhimento em atraso das contribuições de todo o exercício de 2013. O parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o entendimento da Cofim.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que a falha formal teve consequências materiais, pois inviabilizou o exame da regularidade dos repasses ao INSS. Assim, ele aplicou ao responsável a sanção prevista no parágrafo 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Em 20 de dezembro, Ademar Alves Cardoso recorreu da decisão proferida no Acórdão nº 5688/16 - Segunda Câmara, veiculado na edição nº 1.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 1º de dezembro. O recurso de revista terá como relator o conselheiro Ivens Linhares e será julgado pelo Pleno do TCE-PR.
(com informações do TCE/PR)

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