Que alterações eu posso fazer em um imóvel alugado?
Fonte: Pixabay
A prática de alugar imóveis em Londrina
pode compreender um processo complexo e burocrático, assim como pode ocorrer da
maneira mais ágil possível. Essas duas possibilidades
dependem exclusivamente do locador, do locatário e, principalmente, do bom
senso de cada um, partindo da premissa que o bem-estar do próximo está
condicionado aos seus atos. Enquanto o panorama econômico brasileiro esteve
aquecido, as aquisições de imóvel faziam-se cada vez mais presentes em nosso
país, de forma que o financiamento de uma residência pudesse ser concretizado e,
sendo assim, o sonho de grande parte dos brasileiros fosse realizado.
Afinal, conforme a economia apresenta credenciais
positivas, mais a empregabilidade estará garantida, o consumo se intensificará
e o consumidor estará próximo de adquirir uma propriedade. No entanto, o atual
recorte financeiro não favorece essa movimentação, cujo montante a ser aplicado
é elevado e pode comprometer suas finanças em longo prazo. Deste modo, a
alternativa mais condizente com a realidade do consumidor consiste no aluguel
de apartamentos e casas, que exigem um investimento mensal e um contrato de 18
meses, no mínimo.
Diante de tal possibilidade, alguns locatários que, por
anos, vislumbram residir um imóvel de acordo com todos os seus anseios, se
deparam com uma propriedade desalinhada com suas expectativas, mesmo que
concordem com os termos contratuais e venham a ocupar essa oferta. As reformas,
com isso, são aderidas por parte do inquilino, moldando o espaço conforme suas
principais necessidades e, ao mesmo tempo, transgredindo a burocracia existente
nos contratos assinados. Neste artigo, ressaltaremos quais alterações podem ser
efetuadas no imóvel, portanto, preservando a Lei do Inquilinato. Basta seguir
conosco!
A importância da Lei do Inquilinato
Se enganam aqueles que tratam a Lei do Inquilinato como
um meio de cobrar os deveres somente dos inquilinos. Assim como os locatários,
os locadores também possuem o compromisso de disponibilizarem um imóvel que,
além de praticar um preço justo, abrange condições estruturais adequadas para
serem ocupadas, garantindo satisfação aos moradores e preservando a integridade
física dos mesmos.
Fato é que, quando ingressamos numa casa ou apartamento
através de um aluguel, dificilmente consideramos a possibilidade daquele espaço
nos trazer dor de cabeça a partir de problemas manifestados no dia-dia, afinal,
estamos honrando nossos compromissos por meio do pagamento rigoroso do aluguel.
Os tipos de alterações nos imóveis
Contudo, algumas adversidades podem surgir, desde
infiltrações, rachaduras, problemas elétricos e, até mesmo, impasses
relacionados à acústica do imóvel. E, tratando-se de pendências deste gênero,
cujo inquilino é inegavelmente afetado, os reparos são imprescindíveis, a fim
de proporcionar maior tranquilidade e bem-estar ao morador. Portanto, essas
benfeitorias são amparadas por lei e podem representar troca de telhas,
pinturas para cobrir infiltrações e até mesmo substituição de tubulações, não
necessitando de uma consulta ao proprietário e, caso o mesmo não queira arcar com
os custos, revertendo em um decréscimo do aluguel daquele mês.
Já as benfeitorias voluptuárias, que não agregam valor estrutural aos imóveis, são tratadas de outra forma, correspondendo a mudanças como a decoração do espaço e exigindo uma consulta ao locador - que não deverá pagar pelo reparo. As reformas mais significativas, que consistem em benfeitorias úteis - troca de portas e janelas, instalação de grades, reparos estruturais na varanda e etc -, entretanto, dependem da autorização do proprietário e, em caso da reprovação, não devem ser promovidas, podendo culminar com quebra de contrato.
O que você deve priorizar ao deixar o imóvel
Pautando-se no conceito principal do contrato, cuja
residência deve ser devolvida em plenas condições de uso, o locatário tende a
zelar pelo espaço como se fosse sua propriedade e, na próxima busca pelo aluguel de casa em Londrina,
outro consumidor estará mais inclinado a se interessar por esse imóvel, uma vez
que a edificação estará amplamente preservada.
Gostou deste artigo sobre Que alterações eu
posso fazer em um imóvel alugado? Não perca tempo e compartilhe-o em suas redes
sociais!
Nenhum comentário
Deixe seu comentário sobre essa notícia