Bolsonaro sanciona PL que adia para 2023 regras de divisão da verba do Fundeb
Alan Santos/PR |
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou com um veto o projeto de lei que regulamenta o Fundeb.O texto adia de 2021 para 2023 a definição de regras de divisão dos recursos do fundo relativas ao valor por aluno de acordo com o tipo de matrícula.
A nova lei também amplia a lista de profissionais da educação que podem ser pagos com os benefícios para a valorização da área.
Principal mecanismo de financiamento da educação básica pública, o fundo foi renovado em 2020, com previsão de aumento escalonado do papel da União.
O funcionamento do Fundeb já havia sido regulamentado pelo Congresso Nacional em 2020, mas ficaram pendentes a definição de alguns componentes importantes, como os chamados fatores de ponderação entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.
O adiamento das regras será necessário porque o governo não concluiu os estudos exigidos para definir o rateio do fundo.
As regras preveem que os recursos sejam distribuídos com base no número de alunos de cada rede de ensino. No entanto, matrículas de creche e ensino integração, por exemplo, têm valores maiores.
Isso já ocorre na regra antiga, mas deve haver uma nova definição dos referenciais até 2023. Com o atraso dos trabalhos, parlamentares preferiram deixar essa discussão para depois do ano eleitoral.
O texto sancionado permite convênios com instituições do Sistema S.
Bolsonaro vetou trecho do projeto que permitia movimentação de recursos do Fundeb a contas de estados e municípios para pagamento de profissionais de educação.
"A medida geraria impactos na publicidade, no acompanhamento e no controle social do Fundeb", afirma nota da Secretaria-Geral da Presidência.
A lei também amplia o rol de categorias que podem ser pagas com recursos do fundo destinado para a valorização de profissionais.
Anteriormente, apenas professores e coordenadores pedagógicos estavam nesse rol. O projeto de lei inclui também profissionais do magistério de apoio técnico, operacional e administrativo em efetivo exercício.
O pagamento de profissionais da educação deve representar 70% dos recursos do Fundeb. Com a nova regra, psicólogos e assistentes sociais poderão ser pagos com verba do fundo, desde que os valores não sejam considerados no cálculo dos 70%.
Mateus Vargas/Folhapress
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