Portaria altera data de início da comprovação de vida pela data de aniversário
Publicada nesta terça (28), a Portaria PRES/INSS nº 1.400, de 27 de dezembro de 2021, altera a Portaria PRES/INSS nº 1.366, de 14 de outubro de 2021 e estende os prazos para realização da prova de vida, além de trazer o calendário que define as datas para os beneficiários que não realizaram o procedimento desde o ano de 2020.
VENCIMENTO DA PROVA DE VIDA | COMPETÊNCIA DE BLOQUEIO |
Até dezembro/2020 | fevereiro/2022 |
Janeiro a junho/2021 | março/2022 |
Julho e agosto/2021 | abril/2022 |
Setembro e outubro/2021 | maio/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | junho/2022 |
O documento também passa o início dos bloqueios da comprovação de vida do mês do aniversário do beneficiário para o mês de julho e autoriza as instituições financeiras responsáveis pelo pagamento a realizar a prova de vida no mês anterior ao mês de aniversário do titular do benefício.
Nenhum comentário
Deixe seu comentário sobre essa notícia