Secretários estaduais e municipais pedem revogação de portarias da Saúde
Breno Esaki/Agência Saúde DF |
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) entregaram nesta quinta-feira (27) um ofício conjunto para o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
No documento, os conselhos manifestam discordância total em relação à nota técnica nº 3 de 2022, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde da pasta, que fundamenta a decisão de não aprovar as Diretrizes Terapêuticas para o tratamento farmacológico da Covid-19 (hospitalar e ambulatorial), recomendadas e aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
Em nota conjunta, o Conass e o Conasems solicitam a revogação imediata de quatro portarias da secretaria do Ministério da Saúde, números 05, 06, 07 e 08, de 25 de janeiro, que tornaram públicas as decisões pela não aprovação das diretrizes da Conitec.
Em suma, Conass e Conasems pedem que a Saúde aprove as diretrizes recomendadas pela Conitec, enquanto a nota da pasta decide pela não aprovação.
As diretrizes da Conitec, que informam quais medicamentos devem ser utilizados em pacientes com a Covid-19, não incluem a hidroxicloroquina e outros medicamentos sem comprovação científica para o tratamento da doença — o que, segundo os conselhos, levou à não aprovação pelo Ministério da Saúde.
Entenda o caso
Uma nota técnica do Ministério da Saúde publicada na sexta-feira (21) e assinada pelo secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Helio Angotti Neto, afirmava que a hidroxicloroquina tem efetividade no combate à Covid-19 e a vacinação, não.
O posicionamento está no documento usado para barrar recomendações da Conitec que contraindicavam o uso do chamado “kit Covid”. Na nota, havia uma tabela com as propostas de enfrentamento à Covid-19 e as recomendações para o tratamento da doença.
O Ministério da Saúde alterou a nota técnica na terça-feira (25), afirmando que a republicação da nota seria feita para “promover maior clareza no conteúdo e evitar interpretações equivocadas, como a de que a decisão critica o uso das vacinas Covid-19”.
A única mudança na nota é a remoção da tabela que sugeria que a hidroxicloroquina é eficaz e segura e a vacinação, não. Porém, mesmo com a alteração, a nota técnica ainda recusa os relatórios do Conitec.
A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quarta-feira (26), que o secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Helio Angotti Neto, explique a nota elaborada pela secretaria que referendava medicamentos ineficazes no tratamento contra a Covid-19 e nega a eficácia das vacinas.
Sobre as diretrizes
Os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) são documentos que estabelecem critérios para o diagnóstico e tratamento de doenças. As orientações reúnem os medicamentos apropriados, mecanismos de controle clínico e o acompanhamento e a verificação dos resultados do tratamento. As recomendações devem ser incorporadas ao SUS e seguidas pelos profissionais de saúde.
Segundo a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), os protocolos devem ser baseados em evidência científica e considerar critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade das tecnologias recomendadas.
As diretrizes brasileiras que versam sobre o tratamento hospitalar e ambulatorial do paciente com Covid-19 foram elaboradas por um grupo representativo de especialistas convocados pelo Ministério da Saúde e aprovadas pela Conitec.
As diretrizes específicas sobre o tratamento hospitalar em casos de Covid-19 contam com quatro capítulos: “Uso de oxigênio, intubação orotraqueal e ventilação mecânica”, “Tratamento Medicamentoso”, “Controle da Dor, Sedação e Delirium em Pacientes sob Ventilação Mecânica Invasiva” e “Assistência Hemodinâmica e Medicamentos Vasoativos”. Desses, apenas o primeiro capítulo teve aprovação pelo Ministério da Saúde.
O tratamento ambulatorial, descrito em capítulo único, também não obteve aprovação pela pasta.
O que dizem os conselhos
Os conselhos afirmam que o enfrentamento da pandemia de Covid-19 deve ter como base aspectos técnicos e científicos pautados em práticas profissionais.
“Nesse contexto, reconhecemos o processo ágil, técnico e transparente praticado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – Conitec, que possibilita ao nosso país prover acesso sustentável e seguro a novos tratamentos em saúde, analisando com clareza as consequências sociais da implementação de novas tecnologias no SUS”, diz a nota.
O Conass e o Conasems sugerem que as Diretrizes Brasileiras para Tratamento do Paciente com Covid-19 (hospitalar e ambulatorial) devem ser adotadas com urgência pelo Ministério da Saúde, e empregadas pelos gestores do SUS para orientação dos profissionais e organização dos serviços.
(Com informações de Tiago Tortella, Rudá Moreira, Ana Carolina Nunes e Gabriel Hirabahasi, da CNN)
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