COM MULTAS A PARTIR DE R$ 500, LONDRINA REGULAMENTA LEI CONTRA VEÍCULOS BARULHENTOS
Quase cinco meses depois de sancionar a lei, o prefeito Marcelo Belinati regulamentou a regra que visa combater a poluição sonora em Londrina. O decreto estabelecendo o funcionamento das normas foi publicado no Diário Oficial do Município de segunda-feira (14). De acordo com que foi estabelecido, ficará a cargo da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) e da Sema (Secretaria Municipal do Ambiente) a fiscalização. A Guarda Municipal vai atuar como apoio.
A medição do nível de ruídos emitidos por quaisquer acessórios, dispositivos, equipamentos ou componentes de veículos automotores será por meio de decibelímetro. O agente deverá realizar duas medições, uma imediatamente após a outra, sendo a primeira com relação ao nível de ruído ambiente e a segunda com relação ao ruído emitido pelo dispositivo objeto da fiscalização.
O parâmetro de limites máximos de ruídos será uma resolução do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A multa será de R$ 500, podendo ser duplicada em casos de reincidência, que será considerada se a infração ocorrer até um ano após a autuação anterior. Se o infrator se recusar a assinar o auto de infração, será considerado notificado com a certificação da ocorrência pelo agente responsável pela autuação.
Os autos de infração lavrados serão encaminhados à Guarda Municipal, que ficará responsável pelos lançamentos. O infrator autuado poderá apresentar defesa prévia em até 30 dias por meio de petição escrita. As defesas serão julgadas por servidores especificamente designados, desde que não estejam atuando na fiscalização. Se a comissão concordar com os argumentos, a infração será cancelada e o registrado arquivado. Já se as justificativas forem negadas, a pessoa terá um mês para pagar a multa.
Pedro Marconi - Grupo Folha
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