Ministério Público pede que escolas de Londrina não matriculem crianças que não foram vacinadas
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As recomendações são assinados por três Promotorias de Justiça de Londrina, sendo a 10ª e 22ª, ambas com atuação na área dos direitos da criança e do adolescente, e a 24ª, de proteção à saúde pública. As recomendações são dirigidas às secretarias municipais de educação das cidades, ao NRE (Núcleo Regional de Educação) e aos conselhos tutelares.
Se os pais ou responsáveis não comprovarem a vacinação, será dado um prazo de 30 dias para que tudo seja regularizado. Caso isso não aconteça, o fato deve ser comunicado ao Conselho Tutelar da cidade, que também tem a função de notificar os pais ou responsáveis que não apresentaram o comprovante de vacinação, a fim de orientá-los quanto à obrigatoriedade de fazê-lo. Caso não seja cumprido, a instituição deverá comunicar o fato ao Judiciário ou ao MP, onde serão tomadas medidas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Matrículas garantidas
A exigência da vacinação completa atualizada para estudantes é prevista na Lei Estadual 19.534/2018, e a constitucionalidade da obrigatoriedade de imunização de crianças e adolescentes foi reconhecida em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). No entanto, Segundo a promotora de justiça Suzana de Lacerda, a matrícula ou a frequência da criança ou adolescente na escola não pode ser impedida de nenhuma forma, assegurando, assim, o direito à matrícula.
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