TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA CONDENA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO DUPLA DENUNCIADA PELO MPPR PELA MORTE DE TAXISTA DE VENTANIA EM 2020
O Tribunal do Júri de São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 21 e a 23 anos de reclusão por extorsão qualificada, homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver dois homens que mataram um taxista de Ventania em 10 de outubro de 2020.
A dupla foi denunciada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da comarca, onde houve o julgamento, já que o assassinato foi consumado na zona rural de São Jerônimo da Serra.Conforme a denúncia, um dos criminosos, que costumava usar os serviços do taxista, havia emprestado da vítima R$ 1,5 mil, mas vinha adiando o pagamento do empréstimo.
O devedor, entretanto, não tinha intenção de quitar a dívida e, junto com um sobrinho, combinou uma corrida com o taxista, dizendo que iria sacar o dinheiro para pagá-lo. Eles embarcaram no táxi em Ventania, simulando uma viagem até Curiúva, mas fizeram com que o motorista dirigisse até Assaí, a aproximadamente 140 quilômetros de distância, e sacasse R$ 940 reais de um caixa bancário eletrônico, sempre mantendo-o sob ameaça.
Em seguida, foram até São Jerônimo da Serra, onde o executaram com golpes de faca, abandonando o corpo em uma represa.Os jurados acataram na íntegra as teses do Ministério Público, considerando como qualificadoras o motivo torpe, o emprego de meio cruel e o uso de emboscada (uma vez que os homicidas aproveitaram o fato de que o devedor costumava utilizar os serviços do taxista, simulando a contratação da viagem).
Ambos os réus já estavam presos e tiveram a prisão preventiva mantida na decisão judicial.
Processo número 0001981-26.2020.8.16.0169.
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