OCORRÊNCIAS POLICIAIS DA REGIÃO DE 14 PARA 15 DE FEVEREIRO DE 2023
CORNÉLIO PROCÓPIO: DANO
Por volta das 09h a equipe PM foi acionada na Rua Antonio Vilas Boas, onde a solicitante (18 anos) relatou que seu irmão estava alterado e que quebrou um espelho e uma cômoda de sua propriedade. O noticiado (20 anos) que também reside no endereço não se encontrava mais no local. Desse modo, a noticiante foi devidamente orientada.
BANDEIRANTES: ROUBO
Às 15h39min a equipe PM foi acionada na Rua Riccieri Ticianelli, onde a solicitante (61 anos) relatou que seu filho contra quem tem uma medida protetiva de urgência, veio até sua casa e após lhe ameaçar subtraiu o botijão de gás, e ainda quebrou a tampa do fogão, e ao tentar se opor, o noticiado disse que seria pior, inclusive falando que tacaria fogo na casa com a noticiante e sua própria filha dentro. O fato segundo a noticiante é recorrente, onde qualquer objeto ou alimento que possa ser trocado em drogas é levado pelo filho. Desse modo, foi orientada.
SANTA CECÍLIA DO PAVÃO: FURTO QUALIFICADO
Às 09h11min a equipe PM foi acionada na Rua Augusto Vicente pelo representante da SAMAE, o qual informou que uma residência no endereço citado havia adulterado o hidrômetro já alguns dias. Que o morador do local foi orientado no mês de janeiro que sua água seria cortada por falta de pagamento, e que no primeiro fato a empresa desligou o hidrômetro e colocou um lacre, o qual foi rompido pelo morador. No segundo fato a empresa tomando ciência do rompimento do lacre, orientou novamente o suspeito e colocou tubete cego no hidrômetro e que novamente o morador retirou o tubete e voltou a usar a água. Após novamente a empresa tomar ciência da violação, retirou o hidrômetro da residência, sendo que novamente o noticiado fez uma ligação direta da água da rua com a residência. Tal fato pode comprometer a qualidade da água e que por diversas sanções administrativas não terem efeitos, nesta data fora acionada a equipe policial. Que ao chegar no local, juntamente com a equipe Samae, o morador se identificou como responsável e disse que o fato de adulterar não seria crime. Diante disso, foi orientado sobre a ilegalidade de sua ação e em seguida encaminhado à Delegacia de Polícia.
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