google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 USTIÇA ACOLHE PEDIDO DE LIMINAR DO MPPR E DETERMINA A INTERDIÇÃO DE CASA LAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ABATIÁ - Tribuna da Serra

USTIÇA ACOLHE PEDIDO DE LIMINAR DO MPPR E DETERMINA A INTERDIÇÃO DE CASA LAR PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ABATIÁ


A partir de intervenção do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a interdição temporária de uma casa lar no município de Abatiá, no Norte Pioneiro, e o encaminhamento das crianças e adolescentes abrigados lá provisoriamente a um hotel, com acompanhamento integral de cuidadores. A decisão atende ação apresentada pelo MPPR após visita técnica ao local ocorrida na semana passada, em que foi constatada a falta de estrutura da unidade de abrigamento. Foi imposta multa diária de R$ 10 mil, em face do Município, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Na visita, ocorrida no dia 1º de março, a Promotoria de Justiça de Ribeirão do Pinhal, responsável pela comarca, verificou que a casa lar mantinha irregularmente um jovem, um adolescente e duas crianças em situação precária de alojamento e alimentação, bem como em más condições de higiene. Conforme a liminar do Juízo da Vara da Infância e Juventude, entre outros pontos, “Verificou-se que um dos acolhidos está dormindo em um colchão no chão; as roupas íntimas dos acolhidos estavam expostas na cozinha da residência; a casa não possuía água potável; não havia alimentação adequada; as poucas frutas disponíveis estavam impróprias para o consumo.

Acolhimento e proteção – Os problemas no funcionamento da casa lar de Abatiá são questionados pelo MPPR desde 2020. A Promotoria chegou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Município, buscando o ajuste do serviço, mas a gestão municipal não cumpriu o acordado – o que levou, inclusive, ao ajuizamento de ação de execução, para a punição da Municipalidade, proposta pela Promotoria. Assim, como sustentou o MPPR no pedido de interdição feito na última semana, “além do descaso com os acolhidos institucionalmente, vislumbra-se afronta ao Sistema de Justiça, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Constituição Federal, uma vez que os requeridos assumiram, expressamente em 03/06/2020, obrigações visando regular a implementação e disponibilização, ainda que na forma de convênio, do serviço de acolhimento institucional do Município.

”As casas lares são espaços dirigidos a acolher crianças e adolescentes em situação de risco e/ou vulnerabilidade (como, por exemplo, em casos de violência doméstica ou abandono familiar, entre outros). O espaço deve ser mantido pelo poder público e garantido totais condições de segurança e proteção aos abrigados, bem como acesso a saúde, alimentação, educação e lazer, entre outras garantias. A liminar foi deferida na sexta-feira, 3 de março, pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude de Ribeirão do Pinhal. 

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