google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ocorrências Policiais de Bandeirantes e região de 27 para 28 de agosto de 2024 - Tribuna da Serra

Ocorrências Policiais de Bandeirantes e região de 27 para 28 de agosto de 2024


CORNÉLIO PROCÓPIO: INFRAÇÃO DE TRANSITO

A EQUIPE POLICIAL ESTAVA EM PATRULHAMENTO PELA AVENIDA MINAS GERAIS QUANDO OBSERVOU UMA MOTOCICLETA HONDA BROS, COR BRANCA COM DOIS INDIVÍDUOS VIRANDO DE MANEIRA BRUSCA NA AV. JOAQUIM BOTAS MARGARIDO. DIANTE DA ATITUDE SUSPEITA FOI OPTADO POR REALIZAR A ABORDAGEM A MOTOCICLETA SENDO ESTA REALIZADA NA AVENIDA DA SAUDADE PRÓXIMO AO NUMERAL 403. O MOTORISTA DA MOTOCICLETA FOI IDENTIFICADO E EM CONSULTA AOS SISTEMAS FOI POSSÍVEL VERIFICAR DE QUE ESTE NÃO POSSUI CNH. O GARUPA FOI IDENTIFICADO, O QUAL APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ. EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. DIANTE DA SITUAÇÃO FOI REALIZADA A APREENSÃO DA MOTOCICLETA BEM COMO FORAM LAVRADAS TODAS AS NOTIFICAÇÕES PERTINENTES. AS PARTES FORAM ORIENTADAS SOBRE OS DEMAIS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

SERTANEJA: VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

A EQUIPE FOI ACIONADA E NO LOCAL FOI REALIZADO CONTATO COM A SOLICITANTE, UMA MULHER DE 35 ANOS, QUE RELATOU TER SIDO EMPURRADA E SEGURA POR SEU COMPANHEIRO DE 39 ANOS, QUANDO TENTOU SAIR DA RESIDÊNCIA FOI IMPEDIDA PELO MESMO. PASSANDO A GRITAR POR SOCORRO, SENDO ATENDIDA POR SEUS VIZINHOS, NESSE MOMENTO CONSEGUIU SAIR DA PARTE INTERNA DA RESIDÊNCIA E CHEGAR A RUA. O MARIDO PASSOU A DISCUTIR COM OS VIZINHOS, VINDO A PEGAR UMA FACA PARA AMEAÇA-LOS, MAS NÃO INSISTIU NA EMPREITADA, EM SEGUIDA SE TRANCOU NA CASA. A GUARNIÇÃO ORDENOU QUE O AUTOR SAÍSSE, SENDO OBEDECIDA A ORDEM, APÓS REVISTA, FOI DADO VOZ DE PRISÃO E ALGEMAMENTO DO AUTOR, HAJA VISTA A APARENTE AGITAÇÃO E NERVOSISMO. EM SEGUIDA O CASAL FOI CONDUZIDO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE SERTANEJA PARA ATENDIMENTO. POR DERRADEIRO AS PARTES FORAM APRESENTADAS A AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO NA 11ª SDP DE CORNÉLIO PROCÓPIO.

CORNÉLIO PROCÓPIO: FURTO SIMPLES

A EQUIPE RECEBEU INFORMAÇÕES QUE UM INDIVÍDUO HAVIA REALIZADO UM FURTO DE ALGUMAS PEÇAS DE ROUPAS DE UMA LOJA LOCALIZADA NO ENDEREÇO EM CORNÉLIO. DIANTE DAS INFORMAÇÕES REPASSADAS A EQUIPE LOCALIZOU UM INDIVÍDUO COM AS MESMAS CARACTERÍSTICAS E REALIZOU A ABORDAGEM AO MESMO. O INDIVÍDUO SE TRATAVA DE UM HOMEM DE 40 ANOS, O MESMO ESTAVA COM DUAS SACOLAS PLÁSTICAS, SENDO QUE EM UMA DELAS HAVIA SEIS ROUPAS ÍNTIMAS MASCULINAS (CUECAS) E NA OUTRA UM KIT DE TALHERES. AO SER QUESTIONADO SOBRE A ORIGEM DOS PRODUTOS, JÚLIO CESAR INFORMOU A EQUIPE QUE HAVIA FURTADO AS ROUPAS ÍNTIMAS EM UMA LOJA E OS TALHERES HAVIA COMPRADO EM OUTRA LOJA, PORÉM NÃO TINHA NOTA FISCAL DA COMPRA DO PRODUTO. DIANTE DA SITUAÇÃO A EQUIPE CONDUZIU JÚLIO CESAR ATÉ A LOJA ONDE O MESMO INFORMOU QUE REALIZOU O FURTO, ONDE FOI FEITO CONTATO COM A SOLICITANTE, QUE CONFIRMOU QUE OS PRODUTOS ERAM DE SUA LOJA  E NÃO FORAM PAGOS. DIANTE DA INTENÇÃO DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VITIMA CONTRA O AUTOR, A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO AO MESMO, NÃO SENDO NECESSÁRIO O USO DE ALGEMAS. SENDO O AUTOR E OS OBJETOS ENTREGUE NA POLÍCIA CIVIL, PARA SEREM TOMADAS AS MEDIDAS CABÍVEIS.  POSTERIORMENTE NA DELEGACIA SE FEZ PRESENTE UM OUTRO COMERCIANTE A QUAL RELATOU QUE NO DIA 03/08, RECONHECEU O INDIVIDUO COMO AUTOR DE UM FURTO EM SUA LOJA DE COSMÉTICOS, LEVANDO UMA ESCOVA SECADORA, APROXIMADAMENTE AVALIADA EM 300 REAIS. FOI APRESENTADA A EQUIPE AS FILMAGENS, ONDE É POSSÍVEL VISUALIZAR O MESMO COLOCANDO EM UMA SACOLA A ESCOVA. AO SER QUESTIONADO SOBRE TAIS FATOS, O INDIVIDUO CONFIRMOU A AUTORIA, E INFORMOU QUE HAVIA VENDIDO A ESCOVA PARA COMPRAR COCAÍNA.

ASSAÍ: DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL

A EQUIPE EM PATRULHAMENTO, AVISTOU UM INDIVÍDUO TRANSITANDO PELA VIA, O QUAL ESTAVA COM CAPUZ DA BLUSA COBRINDO SEU ROSTO, E UMA MOCHILA NAS COSTAS, E AS DUAS MÃOS NO BOLSO DA BLUSA, APARENTANDO ESTAR COM UM VOLUME, E ESTE AO PERCEBER A PRESENÇA DA EQUIPE POLICIAL ACELEROU OS PASSOS NO INTUITO DE NÃO SER ABORDADO, DIANTE A SUSPEIÇÃO A EQUIPE OPTOU PELA ABORDAGEM, PORÉM AO SER DADO VOZ DE ABORDAGEM O INDIVÍDUO EMPREENDEU FUGA, SENDO NECESSÁRIO O ACOMPANHAMENTO A PÉ PELA EQUIPE POLICIAL, E APÓS ALGUNS METROS O MESMO PODE SER INTERCEPTADO PELA EQUIPE POLICIAL, SENDO ESTE IDENTIFICADO COMO COMO SENDO UM INDIVIDUO DE 21 ANOS, QUE APÓS  BUSCA PESSOAL, FORA LOCALIZADO NO BOLSO DE SUA CALÇA 1 INVÓLUCRO TRANSPARENTE CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA, E NO BOLSO DA BLUSA UM CIGARRO DA MESMA SUBSTÂNCIA. DIANTE DOS FATOS FORA LAVRADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL E TERMO CIRCUNSTANCIADO DE  DESOBEDIÊNCIA E O MESMO CIENTIFICADO E LIBERADO NO LOCAL. CABE SALIENTAR QUE FORA RESPEITADO A CADEIA DE CUSTÓDIA DO ENTORPECENTE ORA APREENDIDO.

Nenhum comentário

Deixe seu comentário sobre essa notícia