google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ocorrências Policiais de São Jerônimo da Serra e região no final de semana 2024 - Tribuna da Serra

Ocorrências Policiais de São Jerônimo da Serra e região no final de semana 2024


31 À 01 DE SETEMBRO DE 2024.

BANDEIRANTES: FURTO QUALIFICADO

POR VOLTA DAS 09:20 A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI ACIONADA, TENDO EM VISTA QUE TERIA OCORRIDO UM FURTO NO LOCAL. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE POLICIAL MILITAR SE DESLOCOU AO LOCAL E VERIFICOU SE TRATAR DE UMA REPÚBLICA COM VÁRIAS QUITINETES E ENTROU EM CONTATO COM O SOLICITANTE, UM JOVEM DE 19 ANOS E OUTRO DE 31 ANOS, O QUAL PASSARAM A RELATAR QUE SÃO MORADORES DA REFERIDA REPÚBLICA E QUE NESTA DATA DERAM POR FALTA DE ALGUNS PERTENCES, OS QUAIS SEGUNDO OS SOLICITANTES FORAM FURTADOS DO INTERIOR DA REPÚBLICA. RELATOU OS SOLICITANTES QUE FORAM FURTADOS OS SEGUINTES: UMA BICICLETA NA COR VERMELHA DA MARCA MONARK MODELO MONARETA; UM PAR DE LUZES INDICADORAS DE DIREÇÃO DE MOTOCICLETA; UM PAR DE RETROVISORES DE MOTOCICLETA; UMA BICICLETA PRETA DA MARCA CALOI. EM CONTATO COM OS SOLICITANTES INFORMARAM PERCEBERAM O FURTO POR VOLTA DAS 9:00 DA MANHÃ. A EQUIPE ORIENTOU OS SOLICITANTES QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E SEGUIU  EM DILIGÊNCIAS.

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL

POR VOLTA DAS 17:00 A EQUIPE ENCONTRAVA-SE EM PATRULHAMENTO DE ROTINA NAS PROXIMIDADES DA AVENIDA ANTÔNIO FRANCISCHINI LOCAL JÁ CONHECIDO NO MEIO POLICIAL PELA TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO SE DEPAROU COM DOIS MASCULINOS QUE AO AVISTAR A VIATURA ATRAVESSARAM A RUA COM O CLARO INTUITO DE DESVENCILHAR-SE DE UMA POSSÍVEL ABORDAGEM POLICIAL. DESTA FORMA A EQUIPE FEZ A VOLTA E DEU VOZ DE ABORDAGEM PARA OS DOIS MASCULINOS, IDENTIFICADO O PRIMEIRO, O QUAL FOI SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL E NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. O SEGUNDO MASCULINO FOI IDENTIFICADO COMO SENDO UM MENOR DE 17 ANOS, E DENTRO DE UMA BOLSA FOI ENCONTRADO UM POTE COM UM INVÓLUCRO PLÁSTICO CONTENDO SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA QUE AFERIDA POR BALANÇA ACUSOU 3 GRAMAS, ALÉM DE UM DICHAVADOR E UM PACOTE DE SEDA. QUESTIONADO A ORIGEM DA DROGA O ABORDADO INFORMOU QUE HAVIA ADQUIRIDO A ALGUMAS HORAS NAS PROXIMIDADES DA RUA GUADALAJARA ESQUINA COM RUA JOSÉ SEBASTIÃO LOPES. AINDA  INFORMOU SER USUÁRIO E QUE A DROGA SERIA PARA O SEU CONSUMO. DIANTE DOS FATOS FOI FEITO CONTATO COM A GENITORA DO MENOR, A QUAL COMPARECEU NA UNIDADE MILITAR PARA ACOMPANHAR TODOS OS PROCEDIMENTOS TOMADOS. APOS CONFECÇÃO DO BOU AMBAS AS PARTES BEM COMO O ENTORPECENTE FORAM ENCAMINHADOS PARA A 34 DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CIDADE DE ASSAÍ PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO.

ITAMBARACA: FURTO QUALIFICADO

A EQUIPE RPA FOI ABORDADA PELA SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 79 ANOS. ESTE VEIO A RELATAR QUE SE AUSENTOU DE SUA RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS MESES POR MOTIVO DE SAÚDE E DE ESTAR REALIZANDO UM TRATAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO. QUE AO RETORNAR PARA CASA OBSERVOU QUE ESTA TINHA SIDO ARROMBADA PELA PORTA DA COZINHA, E QUE VÁRIOS OBJETOS TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS. DENTRE ELES: UMA TV LCD 40″, UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, DUAS COTAS DE GÁS DE COZINHA, E PARTE DA FIAÇÃO ELÉTRICA DA RESIDÊNCIA. DIANTE DOS FATOS, VÍTIMA FOI ORIENTADA.

BANDEIRANTES: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

DURANTE A EXECUÇÃO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, POR VOLTA DAS 18:00, NA MODALIDADE PATRULHAMENTO, INTENSIFICADO NA VILA SÃO PEDRO, EM BANDEIRANTES, EM RAZÃO DE DENÚNCIAS ANTERIORES RECEBIDAS DE QUE UMA MORADORA DAQUELE LOCAL ESTARIA FAZENDO O TRÁFICO DE DROGAS NO LOCAL. CORROBORANDO COM AS INFORMAÇÕES, A GUARNIÇÃO TOMOU CONHECIMENTO QUE OS DEPENDENTES QUE ESTARIAM SENDO UTILIZADOS SERIA UMA MULHER JÁ IDENTIFICADA E UM HOMEM, TAMBÉM JÁ IDENTIFICADO. NESTA DATA, A GUARNIÇÃO VISUALIZOU A  ANOS, FILHO DA DENUNCIADA, CONHECEDOR DA EQUIPE COMO ALGUÉM QUE SE DEDICA A DELINQUÊNCIA, OS QUAIS, AO VEREM A APROXIMAÇÃO DA VIATURA ROTAM SEPARARAM-SE NO INTUITO DE LUDIBRIAR OS POLICIAIS MILITARES, NO ENTANTO FOI POSSÍVEL VISUALIZAR A MULHER PASSANDO UM OBJETO A O MENOR, QUE O GUARDOU NO BOLSO DIREITO TRASEIRO. PROCEDIDA A ABORDAGEM, EM BUSCA PESSOAL NO BOLSO TRASEIRO DIREITO DO MENOR FOI ENCONTRADO 3 PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO DA MARCA CBC, CAL. 38, INTACTOS; 1 BUCHA DE MACONHA, A QUAL PESAVA 17,4G; E R$79,00 EM CÉDULAS DE VALORES DIVERSOS. DURANTE A REVISTA, O MENOR PRONTAMENTE INFORMOU A EQUIPE SOBRE OS ILÍCITOS QUE CARREGAVA EM SEU BOLSO. JUNTO DO CORPO DA MULHER, QUE NÃO FOI REVISTADA PELA EQUIPE POR NÃO HAVER POLICIAL MILITAR FEMINA NAQUELE MOMENTO, FOI ENCONTRADO POR TER SIDO ENTREGUE POR ELA PRÓPRIA APÓS TER SIDO SOLICITADO, 1 POTE AZUL, DE MENTOS KISS, CONTENDO NO SEU INTERIOR 11 PEDRAS DE CRACK, AS QUAIS, PESADAS TOTALIZARAM 2,5G, EMBALADAS SEPARADAMENTE UMA DAS OUTRAS. DIANTE DO FLAGRADO PELA GUARNIÇÃO, QUE POSSUI PERFEITO LIAME COM A DENUNCIA RECEBIDA, AMBOS RECEBERAM VOZ DE PRISÃO E APREENSÃO. OS CELULARES QUE ESTAVAM EM POSSE DE CADA UM DELES TAMBÉM FORAM APREENDIDOS PARA ULTERIOR INVESTIGAÇÃO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, SENDO 1 MOTOROLA AZUL DO MENOR E 1 CELULAR SEM MARCA ROXO DA MULHER. É IMPORTANTE SALIENTAR QUE, SEGUNDO INFORMAÇÕES ANÔNIMAS, A DENUNCIADA UTILIZA DO FILHO, EM RAZÃO DA MENORIDADE, PARA A REALIZAÇÃO DA TRAFICÂNCIA. AO FINAL, TODOS FORAM ENCAMINHADOS ATÉ A UNIDADE POLICIAL PARA LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO, ATÉ O HOSPITAL LOCAL PARA CERTIFICAR A INTEGRIDADE FÍSICA DOS CONDUZIDOS E, TAMBÉM ATÉ A PRESENÇA DA AUTORIDADE POLICIAL PARA APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE DELITO. POSTERIORMENTE LAVRATURA DA DOCUMENTAÇÃO.

CORNÉLIO PROCÓPIO: DANO

AS 23:00 A EQUIPE FOI ACIONADA PARA PRESTAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO ONDE SUPOSTAMENTE ALGUNS INDIVÍDUOS ESTARIAM BRIGANDO NO POSTO UNIVERSITÁRIO. DE IMEDIATO DESLOCOU AO LOCAL E CHEGANDO LÁ VISUALIZOU UMA MULHER ENSANGUENTADA COM UMA PEDRA NA MÃO QUEBRANDO UM VEÍCULO GOL DE COR BRANCA ESTACIONADO EM VIA PÚBLICA. AO NOS APROXIMARMOS UM INDIVÍDUO DE 28 ANOS INFORMOU A EQUIPE QUE O VEÍCULO ERA DE SUA PROPRIEDADE. NESSE MOMENTO A EQUIPE FOI ATÉ A MULHER E FOI ORDENADO A MESMA QUE JOGASSE A PEDRA NO CHÃO, SENDO A ORDEM ACATADA. NA SEQUÊNCIA FOI QUESTIONADA SOBRE ESTAR DANIFICANDO O VEÍCULO EM VIA PÚBLICA E A MESMA INFORMOU QUE SEU EX CONVIVENTE A TRAIU E POR ISSO ESTAVA DANIFICANDO O CARRO DELE, QUESTIONADA SOBRE OS MACHUCADOS EM SEUS BRAÇOS E MÃOS, INFORMOU QUE FORAM CAUSADOS POR ELA MESMA QUANDO QUEBROU O VEÍCULO, SENDO ASSIM, MEDIANTE AO CRIME DE DANO FOI ORDENADO A ELA QUE PERMANECESSE DENTRO DA VIATURA ENQUANTO A EQUIPE CONVERSAVA COM SOLICITANTE, PORÉM, ELA DESOBEDECEU A ORDEM VINDO A SAIR DA VIATURA INDO EM DIREÇÃO A AO EX, O AGREDINDO COM TAPAS E SOCOS NA PRESENÇA DA EQUIPE, VINDO A RASGAR SUA CAMISA. DIANTE DA INJUSTA AGRESSÃO A EQUIPE UTILIZOU DE FORÇA MODERADA PARA CONTER A AGRESSORA, ASSIM COMO, FEZ USO DO ESPARGIDOR PARA CESSAR A INJUSTA AGRESSÃO PRATICADA PELA AUTORA. NA SEQUÊNCIA A EQUIPE CONVERSOU COM A VÍTIMA QUE INFORMOU QUE A AGRESSORA É SUA CONVIVENTE E EM DADO MOMENTO ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE ELA COMEÇOU A AMEAÇA-LO DIZENDO QUE IRIA MATA-LO, VINDO A PEGAR UMA PEDRA E CORRENDO ATRÁS DELE NA TENTATIVA DE ACERTAR SUA CABEÇA, PORÉM, COMO NÃO OBTEVE ÊXITO ELA PEGOU A PEDRA E COMEÇOU A QUEBRAR O  VEÍCULO. PERGUNTADO A VITIMA SE QUERIA REPRESENTAR CONTRA A AUTORA PELOS CRIMES DE VIAS DE FATO, DANO E AMEAÇA, ELE RESPONDEU QUE GOSTARIA DE REPRESENTAR APENAS PELOS CRIMES DE DANO E VIAS DE FATO, PORTANTO, A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO A A MULHER PELOS CRIMES DE DANO, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA. CABE SALIENTAR QUE A EQUIPE NÃO UTILIZOU ALGEMAS A CONDUZIU NO COMPARTIMENTO DESTINADO A PRESOS ATÉ A SANTA CASA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA REALIZAÇÃO DE LAUDO DE LESÃO CORPORAL BEM COMO A DESCONTAMINAÇÃO DO ESPARGIDOR EM REGIÃO DA FACE E POSTERIORMENTE PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 

01 À 02 DE SETEMBRO DE 2024.

CORNÉLIO PROCÓPIO: ROUBO

AS 08:20 A EQUIPE POLICIAL FOI SOLICITADA E DESLOCOU ATÉ O LOCAL, E EM CONTATO COM UM SENHOR DE 54 ANOS, ESTE INFORMOU QUE ESTAVA DURANTE A MADRUGADA NO POSTO DE GASOLINA, E POR VOLTA DAS 7:00 DA MANHÃ AO RETORNAR PARA SUA RESIDÊNCIA NA RUA ORLANDO BINI, NESTE TRAJETO VEIO A SOFRER UM ROUBO, ONDE UM MASCULINO VEIO A SUBTRAIR SEU APARELHO DE TELEFONE CELULAR DA MARCA SAMSUNG, O QUAL NÃO SABE PRECISAR O MODELO. RELATA TAMBÉM QUE COMO ESTAVA EMBRIAGADO ESTE NÃO CONSEGUIU PERCEBER AS CARACTERÍSTICAS DO AUTOR DO ROUBO.

NOVA SANTA BARBARA: DIREÇÃO PERIGOSA DE VEICULO OU EMBARCAÇÃO

NA MANHÃ DO DOMINGO, A EQUIPE EM PATRULHAMENTO PELA RUA ARMANDO RUI, NA ALTURA DO CRUZAMENTO COM A RUA DOMINGOS LEMES, ESTA EQUIPE VISUALIZOU UMA MOTOCICLETA TRANSITANDO SEM OS ESPELHOS RETROVISORES E SEM A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO. DESTA FORMA, FOI DADO A ORDEM DE PARADA ATRAVÉS DE SINAIS SONOROS, LUMINOSOS E VERBAIS PARA O CONDUTOR, IDENTIFICADO POSTERIORMENTE COMO SENDO UM INDIVIDUO DE 22 ANOS, QUE AO PERCEBER A PRESENÇA DA EQUIPE POLICIAL EMPREENDEU FUGA COM A MOTOCICLETA,  ULTRAPASSANDO EM ALTA VELOCIDADE VÁRIAS PREFERENCIAIS, ASSIM COMO, FAIXAS DE PEDESTRES,  COLOCANDO  EM RISCO VÁRIAS PESSOAS QUE TRANSITAVAM PELA VIA DEVIDO AO HORÁRIO DE SAÍDA DOS CULTOS RELIGIOSOS. AINDA DURANTE A FUGA,  MANTENDO ALTA VELOCIDADE NA AVENIDA INTERVENTOR MANOEL RIBAS, FRENTE AO NUMERAL 397, O CONDUTOR SE DEPAROU COM UM POLICIAL MILITAR  O QUAL ESTAVA A PÉ,  SAINDO DO TURNO DE SERVIÇO, QUE SE IDENTIFICOU COMO POLICIAL MILITAR E TAMBÉM VERBALIZOU A ORDEM DE PARADA, PORÉM O CONDUTOR DA MOTOCICLETA ACELEROU AINDA MAIS O VEÍCULO INDO EM DIREÇÃO AO POLICIAL COLIDINDO CONTRA ELE E TAMBÉM CONTRA UM VEÍCULO QUE ESTAVA DEVIDAMENTE ESTACIONADO NA VIA, UMA   SAVEIRO CROSS, COR BRANCA, OCASIONANDO DANO NO VEÍCULO E FERIMENTO NO POLICIAL TIAGO. NA SEQUENCIA, O CONDUTOR DA MOTOCICLETA EMPREENDEU FUGA A PÉ POR APROXIMADAMENTE TRÊS QUARTEIRÕES, SENDO ALCANÇADO PELA EQUIPE NA RUA JOÃO JURANDIR MORAES. NESTE MOMENTO, AINDA RESISTINDO A ABORDAGEM, O INDIVIDUO FOI CONTIDO E, APÓS FEITO A REVISTA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. NO ENTANTO FOI REALIZADO O USO DE ALGEMAS DEVIDO AO RISCO NOVA FUGA. JÁ A MOTOCICLETA, APÓS INSPEÇÃO VEICULAR, FOI CONSTATADO QUE ELA NÃO POSSUÍ PLACA DE IDENTIFICAÇÃO, ASSIM COMO, A NUMERAÇÃO DO CHASSI E BLOCO DO MOTOR ESTAVA SUPRIMIDAS. CABE MENCIONAR QUE CONDUTOR DA REFERIDA MOTOCICLETA NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE EMPREENDE FUGA, DESOBEDECENDO ORDEM DE PARADA DESSA EQUIPE POLICIAL MILITAR, DESTA FORMA, COLOCANDO A VIDA DELE EM RISCO BEM COMO A DA EQUIPE E DE TRANSEUNTES. SENDO ASSIM, O AUTOR FOI CONDUZIDO ATÉ O DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR PARA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E POSTERIORMENTE ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

SÃO JERÔNIMO DA SERRA: CUMPRIMENTO DE MANADO DE PRISÃO

NA TARDE DE DOMINGO QUANDO EM PATRULHAMENTO A GUARNIÇÃO POLICIAL MILITAR, FOI CONTATADA E INFORMADA SOBRE UM MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO EM DESFAVOR DE MORADOR LOCAL, DIANTE DESSAS INFORMAÇÕES, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO RUA JOÃO PEDRO PROENÇA, ONDE FOI LOCALIZADO O INDIVIDUO, SENDO LHE INFORMADO SOBRE O MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR, FOI DADO VOZ DE PRISÃO E LHE INFORMAMOS DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, NÃO SENDO NECESSÁRIO USO DE ALGEMAS PARA CONDUÇÃO PRESO POSTERIORMENTE DESLOCAMOS ATÉ A UBS DESTE MUNICIO PARA CONFECÇÃO DE LAUDO DE LESÃO E REALIZAR A ENTREGA  DO PRESO NA DELEGACIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA AUTORIDADE POLICIAL,

BANDEIRANTES: ADQUIRIR VENDER FORNECER E OU PRODUZIR

A EQUIPE ROTAM EM PATRULHAMENTO PREVENTIVO/OSTENSIVO PELA VILA SÃO PEDRO DE BANDEIRANTES, LOCAL PALCO DE DIVERSAS DENÚNCIAS E OCORRÊNCIAS DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, QUANDO NA RUA SETE DE SETEMBRO ESQUINA COM A RUA VINTE E UM DE ABRIL, FOI POSSÍVEL VISUALIZAR UM INDIVIDUO, VULGARMENTE CONHECIDO PELA ALCUNHA DE “JOÃO DE DEUS” PARADO AO LADO DE UM VEÍCULO CONVERSANDO COM O CONDUTOR. AINDA FORA POSSÍVEL VISUALIZAR QUE O INDIVIDUO SEGURAVA ALGO EM SUAS MÃOS E ESTES AO VISUALIZAREM A VIATURA POLICIAL DEMONSTRARAM BASTANTE NERVOSISMO INCLUSIVE VIROU-SE DE COSTAS POSSIVELMENTE TENTANDO EVITAR UMA POSSÍVEL ABORDAGEM POLICIAL. ASSIM SENDO, TENDO COMO SUSPEITA AS ATITUDES DOS ENVOLVIDOS BEM COMO O HORÁRIO E O LOCAL, QUE RECAI DIVERSAS DENÚNCIAS DE TRÁFICO, FOI OPTADO POR DAR VOZ DE ABORDAGEM AOS ENVOLVIDOS, SENDO QUE O INDIVIDUO AO RECEBER A VOZ DE ABORDAGEM COLOCOU A MÃO NO BOLSO E FICOU MOMENTANEAMENTE PARADO E POSTERIORMENTE AO RETIRAR A MÃOS DO BOLSO EM UM MOVIMENTO RÁPIDO JOGOU DOIS INVÓLUCROS NO TELHADO DA CASA EM FRENTE, E POSTERIORMENTE PASSOU A OBEDECER OS COMANDOS DA EQUIPE POLICIAL, SENDO QUE EM REVISTA PESSOAL FOI LOCALIZADO EM SEU SHORTS NO BOLSO TRASEIRO UM INVÓLUCRO PLÁSTICO CONTENDO EM SEU INTERIOR SUBSTÂNCIA BRANCA ANÁLOGA A COCAÍNA QUE POSTERIORMENTE AO SER PESADA CONSTATOU A QUANTIA DE VINTE E UM GRAMA. AINDA DURANTE A ABORDAGEM FOI SOLICITADO QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO DESCESSE E EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FORA LOCALIZADO, ANTES DE SER INICIADA A REVISTA VEICULAR FOI OBSERVADO QUE SOBRE O BANCO DIANTEIRO DO PASSAGEIRO HAVIA DUAS NOTAS DE CEM REAIS, QUAIS FORAM DEVIDAMENTE APREENDIDAS, NÃO SENDO LOCALIZADO NADA DE ILÍCITO NO VEÍCULO. AO SER VERIFICADO O QUE SERIA O INVÓLUCRO ARREMESSADOS FOI LOCALIZADO APENAS UMA DAS EMBALAGENS, SENDO UMA EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO EM SEU INTERIOR CINCO BUCHAS DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGAS A MACONHA QUE POSTERIORMENTE PESADAS TOTALIZOU A QUANTIA DE SEIS GRAMAS E SEISCENTOS MILIGRAMAS, EM CONTINUIDADE AS BUSCAS O OUTRO INVÓLUCRO ARREMESSADO NÃO FORA LOCALIZADO. DESTA FORMA FOI POSSÍVEL ENTENDER PELO QUE FORA OBSERVADO, QUE AMBOS OS ABORDADOS ESTARIAM ENVOLVIDOS EM UMA TRANSAÇÃO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, MOTIVO PELO QUAL AMBOS RECEBERAM VOZ DE PRISÃO E FORAM CIENTIFICADOS SOBRE SEUS DIREITOS. RESSALTA-SE QUE O PRIMEIRO ABORDADO FORA ALGEMADO A FIM DE EVITAR UMA FUGA, TODAVIA O SEGUNDO NÃO FORA ALGEMADO, POIS ESTAVA MAIS COLABORATIVO. EM ATO CONTINUO AMBOS FORAM CONDUZIDOS ATÉ A UNIDADE POLICIAL PARA A LAVRATURA DO BOU E NA SEQUÊNCIA ENCAMINHADOS ATÉ O PRONTO SOCORRO PARA ATESTAR A INTEGRIDADE FÍSICA DE AMBOS E POR DERRADEIRO ENTREGUES, JUNTAMENTE COM O DINHEIRO E ENTORPECENTES APREENDIDOS, NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

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