google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ocorrências Policiais de São Jerônimo da Serra e região no final de semana - Tribuna da Serra

Ocorrências Policiais de São Jerônimo da Serra e região no final de semana


27 À 28 DE SETEMBRO DE 2024.

SÃO JERONIMO DA SERRA: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

POR VOLTA DAS 17:00. APÓS SOLICITAÇÃO, A EQUIPE POLICIAL MILITAR DESLOCOU ATÉ A RUA JONAS DO SANTOS, ONDE NESTE LOCAL UMA MULHER HAVIA SOFRIDO AGRESSÕES DE SEU CONVIVENTE, UM INDIVÍDUO DE 35 ANOS, NO LOCAL A EQUIPE ENCONTROU A VÍTIMA, UMA SENHORA DE 42 ANOS, QUE RELATOU QUE O FATO OCORREU EM VIA PÚBLICA ONDE FOI JOGADA DO VEÍCULO EM MOVIMENTO, RELATOU TAMBÉM QUE O AUTOR SE EVADIU DO LOCAL E LEVOU COM ELE UMA BOLSA DE SUA PROPRIEDADE,  QUE NO INTERIOR DA BOLSA HAVIA UMA QUANTIA DE R$1.500,00 REAIS, E SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS E CARTÕES DE BANCOS NÃO SABENDO ESPECIFICAR QUAIS, NA SEQUÊNCIA DEVIDO AO NERVOSISMO E QUEIXAS DE DORES A VÍTIMA FOI ENCAMINHADA AO HOSPITAL MUNICIPAL PARA SER ATENDIDA E REALIZAR LAUDO DE LESÃO CORPORAL. EM ATO CONTÍNUO A EQUIPE REALIZOU BUSCAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O AUTOR PORÉM DEVIDO A FALTA DE INFORMAÇÕES SOBRE O AUTOR FOI PREJUDICADO A SUA LOCALIZAÇÃO, ONDE A VÍTIMA RELATAVA QUE O VEÍCULO SE TRATAVA DE UM CELTA CINZA, PORÉM AS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELA VÍTIMA ERAM DESENCONTRADAS VISTO QUE A MESMA ESTAVA COM SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ, CONTUDO FOI INTENSIFICADO O PATRULHAMENTO NAQUELA REGIÃO, PORÉM SEM ÊXITO, EM SEQUÊNCIA A VÍTIMA FOI ORIENTADA  QUANTO AOS PROCEDIMENTOS SEQUENCIAIS VISTO QUE ELA DESEJA A MEDIDA PROTETIVA.

LEOPOLIS: DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL/ AMEAÇA

POR VOLTA DAS 11:30, APÓS SOLICITAÇÃO RECEBIDA VIA CENTRAL DE OPERAÇÕES, COPOM, E REPASSADA A EQUIPE, ONDE O SOLICITANTE, SENDO UM SENHOR DE 33 ANOS, ESCLARECEU QUE UM INDIVÍDUO ESTARIA NO LOCAL PERTURBANDO E AMEAÇANDO AGREDIR AS PESSOAS QUE ALI SE ENCONTRAM, SOLICITANDO A EQUIPE POLICIAL.DIANTE DA SOLICITAÇÃO A EQUIPE SE FEZ PRESENTE NO LOCAL, ENTRETANTO, O INDIVÍDUO JÁ TERIA SE EVADIDO DO LOCAL AO PERCEBER QUE A POLÍCIA MILITAR HAVIA SIDO ACIONADA. EM CONTATO COM O SOLICITANTE, ESTE REAFIRMOU OS FATOS ACIMA NARRADOS À CENTRAL, ACRESCENTANDO QUE O INDIVÍDUO AINDA TENTAVA AGREDIR FISICAMENTE SEUS FORNECEDORES QUE SE ENCONTRAVAM NO LOCAL. ATO CONTÍNUO A EQUIPE SAIU EM PATRULHAMENTO NA PROCURA DO INFRATOR, SENDO ESTE LOCALIZADO DEFRONTE AO PORTÃO DE UM ESTABELECIMENTO DE ENSINO MUNICIPAL, ONDE A DIRETORA, ESCLARECEU QUE O INDIVÍDUO ESTARIA FORÇANDO O PORTÃO DE ENTRADA DA ESCOLA, QUERENDO AINDA TIRAR SATISFAÇÃO COM UMA SENHORA, O PORQUÊ DA MESMA TER O DENUNCIADO EM DATA PRETÉRITA A POLÍCIA, ONDE SE SENTIU AMEAÇADA COM A ATITUDE DO MESMO. SENDO ASSIM FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO INDIVÍDUO DE 42 ANOS, PARA QUE O MESMO FICASSE EM POSTURA PARA ABORDAGEM POLICIAL, ENTRETANTO, RELUTAVA EM SER ABORDADO, TENDO A EQUIPE QUE VERBALIZAR COM MAIS ENERGIA PARA QUE A ABORDAGEM FOSSE REALIZADA, EM UM PRIMEIRO MOMENTO A REVISTA PESSOAL FOI REALIZADA, PORÉM, O ABORDADO AO PERCEBER QUE A EQUIPE TERIA LOCALIZADO A SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE EM SUA POSSE PASSOU A QUESTIONAR A ABORDAGEM, TUMULTUANDO A REVISTA, SENDO ENTÃO FEITO O ALGEMAMENTO DO ABORDADO, DEVIDO A SUA AGRESSIVIDADE BEM COMO DEVIDO ESTAR VISIVELMENTE ALTERADO DEVIDO AO USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. CABE FRISAR QUE O DETIDO FOI ACONDICIONADO AINDA EM COMPARTIMENTO FECHADO DA VIATURA POLICIAL, CAMBURÃO. CABE SALIENTAR, QUE O ENTORPECENTE FOI ENCONTRADO NO BOLSO DIREITO DA BERMUDA DO ABORDADO, SERIA MACONHA, QUE PESADO POSTERIORMENTE EM BALANÇA PESOU 18 GRAMA(S). DURANTE O DESLOCAMENTO O DETIDO PASSOU A CHUTAR O CAMBURÃO PELO LADO DE DENTRO, PARTE LATERAL DIREITA, RESULTANDO EM DANO (AMASSADO) NA GRADE DO INTERIOR DA VIATURA. CHEGANDO A DELEGACIA, O DETIDO AINDA PASSOU A OFENDER A EQUIPE, CHAMANDO DE PORCOS E QUE QUERIA SOMENTE FALAR COM O DELEGADO. SENDO ASSIM, O AUTOR, FOI ENCAMINHADO ATÉ A SANTA CASA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA ATESTAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E ENCAMINHADOS ATÉ A 11ª SDP DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.

BANDEIRANTES: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

POR VOLTA DAS 13:30, APÓS SOLICITAÇÃO QUE NO LOCAL ESTARIA OCORRENDO UMA BRIGA ENTRE DUAS PESSOAS “VIAS DE FATO”. A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO CADASTRADO, EM CONTATO COM A PROPRIETÁRIA DA RESIDÊNCIA UMA SENHORA DE 42 ANOS, PASSOU A RELATAR QUE: SEU FILHO DE 14 ANOS, LHE AGREDIU COM CABO DE VASSOURA NA REGIÃO DA CABEÇA E OMBRO, PELO MOTIVO DE TER DEFENDIDO SEU OUTRO FILHO QUE ESTAVA DISCUTINDO COM O FILHO. INFORMADO A SENHORA SOBRE OS PROCEDIMENTOS CABIVEIS, FOI PERGUNTADO SE TERIA INTERESSE EM REPRESENTAR CONTRA SEU FILHO, DISSE NÃO. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE ORIENTOU A SENHORA CASO POSTERIORMENTE TENHA INTERESSE EM REPRESENTAR OU ATÉ MESMO SE HOUVER A NECESSIDADE DA PRESENÇA DA POLÍCIA MILITAR NO LOCAL. FOI CONVERSADO COM O MENOR E LHE EXPLICADO AS CONSEQUÊNCIAS CASO SUA MÃE REPRESENTASSE CONTRA O MESMO. CITO QUE A SENHORA NÃO POSSUÍ HEMATOMAS NO CORPO. COMO NÃO HOUVE INTERESSE DA MÃE EM REPRESENTAR, LAVROU BOLETIM E ENCAMINHADO PARA AUTORIDADE JUDIARIA PARA CONHECIMENTO.

CONGONHINHAS: ESTELIONATO

COMPARECEU NO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR UMA SENHORA DE 72 ANOS, RELATANDO A EQUIPE POLICIAL QUE NA DATA DE 27/09/2024, POR VOLTA DAS 14 HORAS ENTROU EM CONTATO COM A MESMA VIA APLICATIVO DE CELULAR (WHATSAPP) UMA PESSOA DO SEXO FEMININO, A MULHER SE IDENTIFICOU COMO SECRETARIA DE UM ADVOGADO, ADVOGADO ESSE CONHECIDO PELA VÍTIMA QUE RELATOU SER CLIENTE DO MESMO; ESSA FALSA SECRETARIA PASSOU PARA VÍTIMA UM NÚMERO DE CELULAR DIZENDO SER O NOVO NÚMERO DO DR.A VÍTIMA RELATA TER FEITO CONTATO VIA APLICATIVO DE WHATSAPP COM O FALSO ADVOGADO PELO NÚMERO REPASSADO PELA MULHER QUE SE DIZIA SER A SECRETARIA; E O FALSO DR SOLICITOU UM PIX NO VALOR DE R$ 4.998,50 (QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E O PIX FOI REALIZADO EM UMA CONTA DO BANCO. APÓS PERCEBER QUE HAVIA CAÍDO EM UM GOLPE A VÍTIMA FEZ CONTATO COM SUA AGÊNCIA BANCÁRIA SOLICITANDO O BLOQUEIO DE SUA CONTA E DE SEUS CARTÕES. ESSA EQUIPE ENTÃO CONFECCIONOU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ORIENTOU A VÍTIMA SOBRE TODAS AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

SANTO ANTÔNIO DO PARAISO: POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO

NA MANHÃ DE SEXTA FEIRA, A EQUIPE FOI ACIONADA PELO DELEGADO DE POLICIA CIVIL DA COMARCA DE CONGONHINHAS PARA PRESTAR APOIO AO CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DA PESSOA DE UM INDIVÍDUO RESIDENTE NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO. A EQUIPE AO CHEGAR NO  REFERIDO ENDEREÇO, FOI FEITO CONTATO COM O INDIVÍDUO, PARA QUE COMPARECESSE NA RESIDÊNCIA E CIENTIFICADO DOS FATOS A ELE IMPUTADOS, FOI REALIZADA A BUSCA DOMICILIAR CONFORME MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EMITIDO PELA VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS PELO JUIZ. CEZAR AO SER QUESTIONADO SOBRE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, O MESMO RELATOU TER UMA ARMA DE PRESSÃO CONVERTIDA PARA CARABINA DE FOGO, APONTANDO O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA O ARMAMENTO. EQUIPE LOCALIZOU EM UM QUARTO, CIMA DO GUARDA-ROUPAS UMA ARMA DE CANO LONGO DE MARCA ROSSI, NA QUAL FOI FEITA A CONVERSÃO PARA UMA ARMA DE FOGO “CARABINA” CALIBRE 22, E TAMBÉM 05 UNIDADES DE MUNIÇÕES ÍNTEGRAS CBC CALIBRE 22.  CONCOMITANTE AO ATO EM QUE FOI FEITA APREENSÃO DA ARMA DE FOGO, TAMBÉM FOI APREENDIDO O APARELHO CELULAR DO INDIVÍDUO MARCA MOTOROLA MODELO MOTO G60 PARA PROCEDIMENTOS DE COMPETÊNCIA DA POLICIA JUDICIARIA. DIANTE DOS FATOS, FOI FEITO O ENCAMINHAMENTO DO MESMO JUNTO COM OS OBJETOS PARA APRESENTAÇÃO DO MESMO A AUTORIDADE POLICIAL PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. 

 28 À 29 DE SETEMBRO DE 2024.

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

AS 09:40, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA POR POPULARES, QUE PASSARAM A RELATAR QUE UM HOMEM IDOSO TERIA TENTADO AGREDIR SUA EX-AMÁSIA. EM POSSE DAS INFORMAÇÕES A EQUIPE DESLOCOU IMEDIATAMENTE A PRAÇA JEREMIAS LUNARDELLI, ONDE FOI FEITO CONTATO COM A SENHORA DE 52 ANOS, QUE RELATOU QUE SEU EX-AMÁSIO, DE 49 ANOS, TERIA A ABORDADO E A AMEAÇADO DIZENDO QUE ENTRARIA EM SUA RESIDÊNCIA E PEGARIA UM BOTIJÃO DE GÁS, RELATA AINDA QUE O AUTOR FICOU AGRESSIVO E TERIA PARTIDO PARA CIMA DELA COM UM PEDAÇO DE MADEIRA E FOI CONTIDO POR POPULARES, POSTERIORMENTE TERIA SE EVADIDO EM UM VEICULO LOGUS. A EQUIPE ENTÃO REALIZOU DILIGÊNCIAS AFIM DE LOCALIZAR O AUTOR DOS FATOS E LOGROU ÊXITO EM LOCALIZÁ-LO NA RUA MINAS GERAIS, ONDE FOI DADO VOZ DE PRISÃO E INFORMADO SOBRE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. UMA TESTEMUNHA NO LOCAL FOI ENCAMINHADA TAMBÉM PARA PRESTAR DEPOIMENTO ACERCA DOS FATOS. O INDIVÍDUO FOI ENCAMINHO EM COMPARTILHAMENTO DESTINADO A PRESOS SEM NECESSIDADE DO USO DE ALGEMAS. SEM MAIS, AS PARTES FORAM ENCAMINHADAS A 34ª DELEGACIA DE POLICIAL CIVIL.

BANDEIRANTES: ESTELIONATO

APÓS TOMAR CONHECIMENTO QUE UM INDIVÍDUO DE 35 ANOS, PROCURADO POR MANDADO DE PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS EXPEDIDO PELO JUÍZO CRIMINAL DE CIANORTE/PR, ESTARIA EM UMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA, EM BANDEIRANTES, A GUARNIÇÃO ROTAM DESLOCOU ATÉ O LOCAL E, EM CONTATO COM OS MONITORES DO ESTABELECIMENTO, FORAM INFORMADOS QUE O INDIVÍDUO SE INSTALOU NO LOCAL VOLUNTARIAMENTE, MOSTRANDO O PARADEIRO DELE DENTRO DAS INSTALAÇÕES DA ENTIDADE FILANTRÓPICA. O CIDADÃO, AO VER A APROXIMAÇÃO DOS POLICIAIS ESBOÇOU REAÇÃO DE QUE CORRERIA PARA A VEGETAÇÃO, SENDO ADVERTIDO VERBALMENTE, ATO QUE FOI SUFICIENTE PARA QUE ACATASSE AS ORDENS E FOSSE SUBMETIDO A ABORDAGEM. NESTA OCASIÃO FOI ORIENTADO DA ORDEM DE PRISÃO, DOS SEUS DIREITOS LEGAIS DECORRENTES DA PRISÃO E, AO FINAL, SEM A NECESSIDADE DE ALGEMAS, FOI CONDUZIDO ATÉ O HOSPITAL DE BANDEIRANTES PARA CERTIFICAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E, APÓS, FOI ENTREGUE NA CADEIA PÚBLICA DO MESMO MUNICÍPIO.

CONGONHINHAS: DISPARO DE ARMA DE FOGO

POR VOLTA DAS 18:30, AS EQUIPES POLICIAIS MILITARES DAS CIDADES DE CONGONHINHAS E SANTO ANTÔNIO DE PARAÍSO FORAM ACIONADAS PARA AVERIGUAR UMA SUPOSTA SITUAÇÃO DE DISPARADO DE ARMA DE FOGO. CHEGANDO NA AVENIDA PARANÁ, AS GUARNIÇÕES ENTRARAM EM CONTATO COM A SOLICITANTE, UMA JOVEM DE 17 ANOS, A QUAL PASSOU A RELATAR QUE ESTAVA EM SUA RESIDÊNCIA QUANDO, DE REPENTE, COMPARECEU UM INDIVÍDUO DE 29 ANOS, SEGUNDO A SOLICITANTE, O INDIVÍDUO ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO, IRRITADO E DESABAFANDO SOBRE PROBLEMAS FAMILIARES ENVOLVENDO O SEU PAI, DE 51 ANOS. QUE EM DETERMINADO MOMENTO, SEU PAI TAMBÉM COMPARECEU À CASA, TENDO EM VISTA QUE MESMO TRABALHAVA NO IMÓVEL AO LADO. A JOVEM ACRESCENTA QUE APÓS OCORRER UMA DISCUSSÃO ENTRE OS MASCULINOS, AMBOS ENTRARAM EM VIAS DE FATO. QUE EM SEGUIDA, O INDIVÍDUO DE 29 ANOS TERIA SE EVADIDO TOMANDO RUMO IGNORADO. QUE O PAI DO MESMO TERIA SAÍDO MOMENTOS DEPOIS COM RUMO À SUA RESIDÊNCIA. DURANTE PROCEDIMENTO, UM POPULAR, DE 18 ANOS, SE APROXIMOU E PASSOU A RELATAR QUE TERIA PRESENCIADO O INDIVÍDUO DE 29 ANOS, ENTRANDO EM UM VEÍCULO E, CONSECUTIVAMENTE, TERIA EFETUADO UM DISPARO DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AO ASSOALHO DO VEÍCULO. RELATA TAMBÉM QUE A ARMA APARENTAVA SER DE PRESSÃO, HAJA VISTA A INTENSIDADE DO SOM PROPAGADO. POSTERIORMENTE COMPARECEU À LOCALIDADE O PAI DO INDIVÍDUO. AO SER QUESTIONADO, CONFIRMOU OS FATOS NARRADOS PELA JOVEM, MAS RELATA NÃO TER VISUALIZADO A SITUAÇÃO ENVOLVENDO O DISPARO DE ARMA DE FOGO. DIANTE DOS FATOS NARRADOS, TODOS PRESENTES FORAM DEVIDAMENTE ORIENTADOS A CERCA DOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. VALE RESSALTAR QUE O PAI NÃO DEMONSTROU INTERESSE EM REPRESENTAR EM DESFAVOR DO FILHO.

RANCHO ALEGRE: DANO QUALIFICADO

POR VOLTA DAS 21:30, A EQUIPE FOI INFORMADA QUE HAVIA UM CIDADÃO QUEBRANDO A PORTA DA SEDE DO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE RANCHO ALEGRE, COM BASE NAS IMAGENS DE MONITORAMENTO, FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O AUTOR COMO SENDO UM INDIVÍDUO DE 21 ANOS (O QUAL A EQUIPE HAVIA ABORDADO MOMENTOS ANTES), EM VIRTUDE DE SUAS VESTES, CAMISETA POLO LISTRADA COM TONS DE AZUL, CALÇA JEANS E BOTA. DE PRONTO, A EQUIPE DESLOCOU, E EM PATRULHAMENTO PELA CIDADE RECEBEU A INFORMAÇÃO POR PORTE DE POPULARES QUE O INDIVÍDUO ESTAVA NA PRAÇA CENTRAL, DESLOCANDO SENTIDO A VILINHA, VISIVELMENTE EMBRIAGADO, ALÉM DISSO ESTAVA QUEBRANDO AS LIXEIRAS DAS RESIDÊNCIAS DA LOCALIDADE.NA INTERSECÇÃO DAS RUAS MINAS GERAIS E PARAÍBA, A EQUIPE AVISTOU O ACUSADO, DADO VOZ DE ABORDAGEM, DE INÍCIO  O MESMO RESISTIU À ACATAR ÀS ORDENS DA EQUIPE POLICIAL, COLOCANDO EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DE  AMBAS AS PARTES, COMO TAMBÉM XINGOU A EQUIPE. APÓS INSISTÊNCIA DA EQUIPE, PERMITIU QUE A EQUIPE O REVISTASSE, NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO, ENTRETANTO ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO. PORQUANTO, APÓS INFORMAR SOBRE O DANO A PORTA DO PELOTÃO, NEGOU A EQUIPE. POREM, CONFRONTANDO COM AS IMAGENS DE MONITORAMENTO ACABOU CONFIRMANDO O FATO, APÓS A EQUIPE AFIRMAR QUE O MESMO IRIA ACOMPANHAR A EQUIPE ATÉ A DELEGACIA DE URAI PARA A APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL, NEGOU-SE E DISSE: “QUERO QUE VOCÊS TODOS SE FODAM”, E QUE “NÃO IRIA IR PRESO”. EM VISTA DISSO, FOI NECESSÁRIO O USO DA FORMA PARA CONTÊ-LO E ALGEMÁ-LO. É OPORTUNO DESTACAR QUE, APÓS ANALISAR AS IMAGENS DE MONITORAMENTO, FOI POSSÍVEL CONSTATAR QUE O ABORDADO FORÇAVA A PORTA PARA TENTAR INVADIR O LOCAR, EM SEGUIDA QUEBROU O VIDRO AO DESFERIR UM SOCO, COMO NÃO CONSEGUIU ENTRAR NO LOCAL, SE APOSSOU DE UM TIJOLO, DANDO A ENTENDER QUE AGUARDAVA O POLICIAL MILITAR SAIR PARA AGREDI-LO. A EQUIPE ENCAMINHOU O ACUSADO ATÉ A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE URAÍ, EM VIRTUDE DO ESTADO, O MÉDICO O MEDICOU COM SORO, COMPLEXO B E GLICOSE, COMO TAMBÉM FOI CONFECCIONADO O CORPO DE DELITO EM SEGUIDA ENCAMINHADO A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA A APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. 

29 À 30 DE SETEMBRO DE 2024.

URAÍ: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

POR VOLTA DAS 07:30, APÓS DENÚNCIA RECEBIDA INFORMANDO QUE UM INDIVÍDUO DE 45 ANOS, O QUAL POSSUI MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO EXPEDIDO PELA TERCEIRA VARA DE LONDRINA, ESTARIA TRANSITANDO NA AVENIDA BRASIL COM VEÍCULO RENAULT SCENIC, A EQUIPE DESLOCOU EM PATRULHAMENTO POR ESTA VIA, SENDO QUE RAPIDAMENTE FOI LOCALIZADO, FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM AO CONDUTOR, QUE OBEDECEU E FOI CIENTIFICADO DO MANDADO DE PRISÃO, SENDO DADO FIEL CUMPRIMENTO E TRANSPORTADO EM COMPARTIMENTO DESTINADO A PRESO, ATÉ A SANTA CASA LOCAL E POSTERIORMENTE SECAT EM CORNÉLIO PROCÓPIO SEM USO DE ALGEMAS.

SERTANEJA: LESÃO CORPORAL

POR VOLTA DAS 18:00, ENQUANTO A EQUIPE REALIZAVA OPERAÇÃO BLITZ NA REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, POPULARES  INFORMARAM SOBRE A OCORRÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE VIAS DE FATO A ALGUMAS QUADRAS DAQUELA LOCALIZAÇÃO. DE IMEDIATO A EQUIPE SE DIRIGIU ATÉ O LOCAL, ONDE EM CONTATO COM UMA DAS PARTES ENVOLVIDAS, UM JOVEM DE 20 ANOS, INFORMOU QUE ENQUANTO ESTAVA SENTADO EM FRENTE A SORVETERIA NA COMPANHIA DE SUA NAMORADA, UM INDIVÍDUO DE 28 ANOS, PASSOU EM FRENTE CONDUZINDO UM VEÍCULO MARCA PEUGEOT, MODELO SEDAN DE COR CHUMBO, E O DESAFIOU PRA UMA BRIGA, ATO CONTINUO CONTORNOU A QUADRA, DESEMBARCOU E SE DIRIGIU EM DIREÇÃO À AO JOVEM, DESFERINDO VÁRIOS SOCOS NO SEU ROSTO, O QUE LHE CAUSOU ESCORIAÇÕES NO OLHO ESQUERDO, E EM ATO CONTINUO TOMOU RUMO IGNORADO. DIANTE DO EXPOSTO A EQUIPE REALIZOU DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O AGRESSOR, PORÉM SEM ÊXITO, RESTOU A EQUIPE REGISTRAR O FATO EM BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

CONGONHINHAS: LESÃO CORPORAL

POR VOLTA DAS 01:40, A EQUIPE FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA OCORRÊNCIA OCORRÊNCIA DE LESÃO CORPORAL, DESLOCOU ATÉ O LOCAL, ONDE FOI FEITO CONTATO COM O SENHOR DE 59 ANOS E OUTRO DE 36 ANOS (PAI E FILHO), OS QUAIS PASSARAM A RELATAR QUE A EX DO INDIVÍDUO DE 36 ANOS, TINHA VINDO NA RESIDÊNCIA QUE MORA COM SUA FAMÍLIA, EMBRIAGADA, PULADO O MURO DA RESIDÊNCIA PARA TENTAR PEGAR O FILHO QUE A MESMA TEM COM ELE E QUE ESTARIA NOS DIAS DE VISITA DO PAI, SENDO QUE NESTE MOMENTO O MESMO CHAMOU SUA GENITORA UMA SENHORA DE 60 ANOS E A MESMA TENTOU CONVERSAR COM A MULHER PEDINDO PARA A ELA IR EMBORA, MOMENTO EM QUE A MULHER EMPURROU A SENHORA  DERRUBANDO-A  AO CHÃO E PASSOU A PUXAR A SENHORA PELOS CABELOS QUANDO UMA VIZINHA INTERVIU, NESTE MOMENTO SEU MARIDO TENTOU INTERVIR, PORÉM A MULHER AGARROU O MESMO PELA CAMISETA, RASGANDO A CAMISETA DO SENHOR CAUSANDO ARRANHÕES EM SUAS COSTAS. APÓS ISSO QUANDO A MULHER VIU QUE AS PESSOAS ALI PRESENTE ESTARIAM LIGANDO PARA A POLÍCIA, A MESMA EVADIU-SE TOMANDO RUMO IGNORADO. DIANTE DOS FATOS NARRADOS PELA FAMÍLIA OS MESMOS FORAM ORIENTADOS SOBRE OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS E ORIENTADOS TAMBÉM A PROCURAR A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA DEMAIS PROVIDENCIAS.

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