Aprovada tomada de contas extraordinária em Santa Cecília do Pavão [imgDestaquePublicacao]
Ausência de extratos da conta bancária, do encaminhamento do livro razão da conta contábil, falta de comprovação da dívida fundada, de repasse das contribuições dos servidores (retidas em folhas de pagamento) e da contribuição patronal do INSS são algumas das irregularidades encontradas pela fiscalização do Tribunal
As contas de 2009 do Município de Santa Cecília do Pavão (Norte do Estado) devem passar por procedimento de tomada de contas extraordinária pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Esta foi a recomendação do auditor e conselheiro substituto Ivens Zschoerper Linhares, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal, ao relatar as contas do município e lavrar o acórdão 103/11, que aponta irregularidades nas contas naquele período.
Os motivos que levaram Linhares a propor esta medida foram ausência de extratos da conta bancária com saldo em 31 de dezembro de 2009, de extratos bancários do exercício posterior com as conciliações regularizadas e do encaminhamento do livro razão da conta contábil com a regularização das conciliações bancárias.
Também foi detectada a falta de comprovação da dívida fundada, de repasse das contribuições dos servidores (retidas em folhas de pagamento) e da contribuição patronal do INSS. Em sua proposta de voto, o auditor levou em consideração as instruções emitidas pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e pelo Ministério Público de Contas.
O prefeito de Santa Cecília do Pavão à época, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, teve a oportunidade de prestar esclarecimentos e apresentar documentação para sanar as irregularidades encontradas pela DCM. Mesmo assim, não conseguiu repará-las. O auditor relator, ao apresentar seu voto, indicou a abertura de tomada de contas extraordinária “para apuração de danos ao erário resultantes das irregularidades”.
A decisão da Segunda Câmara do TCE será encaminhada ao Ministério Público do Estado e ao INSS. Ao ex-prefeito foi imposta uma multa no valor de R$ 16 mil por infringir o art. 87, Inciso I, Alínea “b” (multiplicado por 15 vezes) e o Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 113/2005.
As contas de 2009 do Município de Santa Cecília do Pavão (Norte do Estado) devem passar por procedimento de tomada de contas extraordinária pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Esta foi a recomendação do auditor e conselheiro substituto Ivens Zschoerper Linhares, aprovada por unanimidade pela Segunda Câmara do Tribunal, ao relatar as contas do município e lavrar o acórdão 103/11, que aponta irregularidades nas contas naquele período.
Os motivos que levaram Linhares a propor esta medida foram ausência de extratos da conta bancária com saldo em 31 de dezembro de 2009, de extratos bancários do exercício posterior com as conciliações regularizadas e do encaminhamento do livro razão da conta contábil com a regularização das conciliações bancárias.
Também foi detectada a falta de comprovação da dívida fundada, de repasse das contribuições dos servidores (retidas em folhas de pagamento) e da contribuição patronal do INSS. Em sua proposta de voto, o auditor levou em consideração as instruções emitidas pela Diretoria de Contas Municipais (DCM) e pelo Ministério Público de Contas.
O prefeito de Santa Cecília do Pavão à época, Edimar Aparecido Pereira dos Santos, teve a oportunidade de prestar esclarecimentos e apresentar documentação para sanar as irregularidades encontradas pela DCM. Mesmo assim, não conseguiu repará-las. O auditor relator, ao apresentar seu voto, indicou a abertura de tomada de contas extraordinária “para apuração de danos ao erário resultantes das irregularidades”.
A decisão da Segunda Câmara do TCE será encaminhada ao Ministério Público do Estado e ao INSS. Ao ex-prefeito foi imposta uma multa no valor de R$ 16 mil por infringir o art. 87, Inciso I, Alínea “b” (multiplicado por 15 vezes) e o Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 113/2005.
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