google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Com crime prescrito, Jaime Lerner se livre de condenação - Tribuna da Serra

Com crime prescrito, Jaime Lerner se livre de condenação

STJ negou habeas corpus ao ex-governador, condenado à prisão por dispensa ilegal de licitação em obras de rodovias

O ex-governador do Paraná Jaime Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção, mais multa, pelo crime de dispensa ilegal de licitação na construção de estradas em seu Estado e teve um habeas corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, de acordo com os advogados do ex-governador, a prescrição do crime livrará o governador da pena. O ex-governador Jaime Lerner já esteve na lista dos mais influentes da revista 'Time'
"Não haverá prisão", disse o advogado José Cid Campêlo Filho, que defende o ex-governador do Paraná. Segundo ele, o juiz federal substituto Tiago do Carmo Martins, da 3ª Vara Federal Criminal de Curitiba, declarou extinta a punibilidade, por prescrição retroativa. A decisão do juiz é de 7 de julho.
"O fato imputado ao réu ocorreu em outubro de 2002 e a denúncia, primeira causa de interrupção da prescrição, foi recebida em 22/10/2008", lembrou o juiz. "Portanto, entre a data do fato delituoso e o recebimento da peça incoativa (denota o início de uma ação), houve o transcurso de período superior a quatro anos sem qualquer outra causa interruptiva da prescrição", continuou o juiz, antes de declarar a "extinção da punibilidade do acusado".
Lerner foi condenado em razão de um aditivo contratual que estendeu a concessão obtida pela empresa "Caminhos do Paraná S/A" em 80 quilômetros, incluindo trechos da BR-476 e PR-427 não previstos na licitação original. A rodovia federal estava delegada ao Estado do Paraná por meio de convênio.

Segundo a denúncia, o aditivo teria sido iniciado por proposta da empresa para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Essa proposta teria sido protocolada no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR) um dia antes da assinatura do termo aditivo. Todo o trâmite teria ocorrido em "tempo recorde". A condenação remete à segunda gestão de Lerner no governo paranaense.
Eleito em 1994 pelo PDT, o governador foi à reeleição pelo PFL (hoje DEM). Obteve êxito e ocupou o cargo até 2002. Antes, havia sido prefeito nomeado de Curitiba pela antiga Arena por duas vezes, em 1971 e 1979. Em 1988, se elegeu pela terceira vez, já no PDT. Urbanista renomado, Lerner foi o único brasileiro a constar na lista dos 25 pensadores mais influentes da revista Time, em 2010. É também consultor das Nações Unidas para assuntos de urbanismo.

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