A partir de hoje, ex-governadores do Paraná deixam de receber pensão
Mário Pereira, Jaime Lerner, Roberto Requião e Orlando Pessuti não vão mais receber R$ 24 mil por mês
As aposentadorias de ex-governadores do Paraná que passaram a receber o benefício após a Constituição de 1988 foram canceladas pelo governo estadual. Com a medida, quatro ex-governadores ficam com a pensão cortada a partir desta terça-feira, último dia do mês, data em que a aposentadoria de mais de R$ 24 mil mensais costumava ser depositada.
Nesse período, a Procuradoria Geral do Estado analisou e rejeitou todas as defesas apresentadas pelos interessados no processo administrativo que foi aberto. O entendimento da procuradoria é de que os benefícios são irregulares, por não estarem previstos no texto constitucional.
O senador Requião (PMDB) chegou a obter uma liminar no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) em abril, para garantir o recebimento da sua aposentadoria, mas a decisão foi revertida pelo próprio TJ-PR, uma semana depois.
Um posicionamento definitivo sobre a discussão depende da votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a pensão vitalícia para ex-governadores do Paraná, Paraíba, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Amazonas, Sergipe, Pará, Rondônia e Mato Grosso.
Aposentadorias pré-1988 continuam
Ex-governadores e viúvas de ex-governadores que administraram o Paraná antes de 1988 continuam recebendo a aposentadoria, o que inclui a mãe de Beto Richa, Arlete Richa, que é viúva do ex-governador José Richa.
Mais três viúvas de ex-governadores também recebem a pensão: Adelina Custaldi Novaes (viúva de José Hosken de Novais); Flora Munhoz da Rocha (viúva de Bento Munhoz da Rocha) e Rosi Costa Gomes da Silva (viúva de Mário Gomes da Silva), além de cinco ex-governadores: Paulo Pimentel, João Mansur, Emílio Gomes, Jayme Canet e João Elísio Ferraz de Campos.
Na interpretação do governo estadual, esses benefícios continuam porque têm como base a Constituição de 1967, cujo texto previa que os ex-governadores poderiam usufruir de aposentadorias, a exemplo de ex-presidentes da República.
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