Prefeitura é condenada por aterro sanitário irregular
O município de Paranaguá, no Litoral do Paraná, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) por dano ambiental causado por um aterro irregular mantido na localidade de Ponta da Saracura, na Ilha dos Valadares. A decisão ocorreu em julgamento realizado na semana passada.
De acordo com o TRF, a prefeitura do município terá prazo de 90 dias para apresentar projeto de recuperação da área degradada, além de ter que pagar multa pelos danos irrecuperáveis causados ao meio ambiente, bem como impedir novas construções no local.
O tribunal manteve a sentença em relação à permanência das 70 famílias residentes no local. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a demolição das moradias afrontaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e da dignidade humana, visto que os moradores não foram chamados como partes na ação.
A área em que houve o dano é terreno de marinha, de propriedade da União. O aterro ocorreu em junho de 1998, quando a prefeitura realizou dragagens no rio Itiberê. Foram cobertos cerca de 400 metros quadrados com vegetação de manguezal, considerada de preservação permanente. A infração levou o MPF a ajuizar ação civil pública contra o município.
Redação Bonde com TRF4
De acordo com o TRF, a prefeitura do município terá prazo de 90 dias para apresentar projeto de recuperação da área degradada, além de ter que pagar multa pelos danos irrecuperáveis causados ao meio ambiente, bem como impedir novas construções no local.
O tribunal manteve a sentença em relação à permanência das 70 famílias residentes no local. Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a demolição das moradias afrontaria os princípios da ampla defesa, do contraditório e da dignidade humana, visto que os moradores não foram chamados como partes na ação.
A área em que houve o dano é terreno de marinha, de propriedade da União. O aterro ocorreu em junho de 1998, quando a prefeitura realizou dragagens no rio Itiberê. Foram cobertos cerca de 400 metros quadrados com vegetação de manguezal, considerada de preservação permanente. A infração levou o MPF a ajuizar ação civil pública contra o município.
Redação Bonde com TRF4
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