google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito. Não a causa! - Tribuna da Serra

Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito. Não a causa!

Existem situações em que a emoção sobrepõe à razão, dando origem a ações prejudiciais ao conjunto da sociedade e hoje o país debate um tema que sazonalmente volta à tona: à redução da maioridade penal, dos atuais 18 anos para 16, 15, 14 ou ainda menos, como querem alguns defensores.
Não raro a emoção sobrepõe à razão e vemos âncoras de programas policialescos julgando e condenando jovens envolvidos em delitos, usando frases como “os adolescentes sabem que não irão sofrer nada por que são menores de idade”.
Temos aí uma clara distorção. No Brasil, a partir dos 12 anos, os adolescentes já respondem judicialmente, podendo sofrer penas de até três anos de internamento. É esta mudança de foco, de dizer que os jovens não são punidos antes dos 18 anos, que acaba desviando a atenção da sociedade.
As estatísticas mostram que dos 3.323 crimes contra a vida no Paraná, no ano passado, 57 foram praticados por adolescentes, o que representa 1,7% do total geral em 2012. Há uma espetacularização amparada em projetos de lei que além de inconstitucionais, fogem da realidade.
É preciso um amplo debate sem ranço e sem paixões, sob o risco de cairmos numa discussão por um suposto desejo de vingança coletiva. Reduzir a maioridade penal é tratar o efeito e não a causa! É isentar o estado do compromisso com a juventude. Nossa Constituição reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes.
Hoje existe uma tendência internacional de estabelecer a maioridade penal de 18 anos, conforme levantamento do Ministério Público do Paraná. Claro, muitos países estabeleceram a idade penal infanto-juvenil abaixo dos 12 anos previstos no país, mas a maioridade penal é semelhante a nossa.
A redução da maioridade penal não reduz a violência e vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.
A Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. Este deve ser o foco da discussão, o estado precisa garantir um sistema socioeducativo eficaz.
Nosso sistema prisional está mais do que falido, como bem frisou o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Jogar adolescentes nas delegacias e penitenciárias é o mesmo que mandá-los para um curso superior de criminalidade.
Em uma pesquisa feita com 57 países, a ONU mostra que apenas 17% adotam idade menor do que 18 anos para o reconhecimento como adulto. Além disso, é sempre bom lembrar que na maioria dos casos, a ficha criminal dos jovens, geralmente pobres - o que reproduz as estatísticas criminais de adultos - mostra um histórico de violência e falta de amparo em algum momento ou durante toda a sua vida.
Sem perspectivas de crescimento na vida, os jovens infratores acabam sendo as maiores vítimas, e não os principais autores da violência. A sociedade não pode se ausentar de obrigações e deve cobrar do estado o acesso dos jovens à educação de qualidade, ao lazer, à saúde e ao mercado de trabalho.
Estes sim são os direitos fundamentais garantidos por lei e que devem nortear esta discussão. Jogar crianças e adolescentes com detentos adultos é o mesmo que armar uma bomba-relógio, que um dia irá explodir.
(*) João Arruda é deputado federal pelo PMDB do Paraná
Artigo publicado na edição 140 da Revista Ideias

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