TRÁFICO DE DROGAS EM SÃO JERÔNIMO DA SERRA
APÓS VÁRIAS DENUNCIAS DE QUE NO ENDEREÇO IDENTIFICADO ESTARIA NOVAMENTE OCORRENDO A COMERCIALIZAÇÃO DE ENTORPECENTES, OS PMS TIAGO E PEDROSO COM APOIO DA EQUIPE DE NOVA SANTA BÁRBARA DESLOCOU ATÉ O REFERIDO ENDEREÇO, ONDE NO LOCAL FOI FEITO O ADENTRAMENTO DENTRO DOS PADRÕES E NORMAS POLICIAIS, E FOI ENCONTRADO UMA PESSOA, QUE DADO VOZ DE ABORDAGEM AO MESMO, ESTE ACATOU, E EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO, CIENTIFICADO DO MOTIVO DO ADENTRAMENTO AO LOCAL, ESTE DE PRONTO DECLINOU A EQUIPE QUE ESTARIA ACONDICIONANDO OS ENTORPECENTES EM UM PASTO QUE FICA NO FUNDO DA RESIDÊNCIA.
A EQUIPE ENTÃO EM BUSCAS PELO LOCAL, QUANDO MAIS PRECISAMENTE EMBAIXO DE UM TIJOLO, PODE LOCALIZAR 4 PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA E 1 PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA, E AINDA R$55,00 REAIS, INDAGADO O MESMO PARA QUEM ESTARIA COMERCIALIZANDO AS DROGAS, E ESTE RELATOU A EQUIPE QUE QUEM REPASSAVA OS ENTORPECENTES PARA COMERCIALIZASSE SERIA UM OUTRO RAPAZ, E AINDA APONTOU ONDE SERIA A RESIDÊNCIA DO RAPAZ, RAPIDAMENTE ENTÃO AS EQUIPES DILIGENCIARAM ATÉ A RESIDÊNCIA APONTADA, QUANDO FOI VISUALIZADO ESTE RAPAZ PRÓXIMO A RESIDÊNCIA, PORÉM, ESTE AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL SAIU CORRENDO PULANDO MUROS DE RESIDÊNCIAS PRÓXIMAS SE EVADINDO DO LOCAL.
NESSE MOMENTO AS EQUIPES SE SEPARARAM E SAÍRAM EM BUSCA DO REFERIDO RAPAZ, QUANDO FOI VISUALIZADO UM RAPAZ APARENTEMENTE ESCONDIDO EM UMA OBRA, FOI ENTÃO FEITO ADENTRAMENTO NO LOCAL E LOCALIZADO A PESSOA DE L. S. D .S, DADO VOZ DE ABORDAGEM, L.S NUM PRIMEIRO MOMENTO RESISTIU, PORÉM REITERADA A VOZ DE ABORDAGEM O MESMO ACATOU, EM BUSCA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO COM L.S.
PERGUNTADO O MOTIVO DA FUGA, L.S RELATOU QUE HAVIA TOMADO CONHECIMENTO DO ENCAMINHAMENTO DO PRIMEIRO INDIVIDUO E QUE TEMIA SER PRESO TAMBÉM, PERGUNTADO DO RESTANTE DOS ENTORPECENTES L.S DECLINOU QUE NÃO TERIA MAIS NADA, QUE JÁ HAVIA REPASSADO TUDO.
DIANTE DOS FATOS E DO CLARO ENVOLVIMENTO DE DESTE NA COMERCIALIZAÇÃO DOS ENTORPECENTES, ESTE RECEBEU VOZ DE PRISÃO, E DEVIDO O RISCO DE FUGA, L.S FOI ALGEMADO CONFORME PRECONIZA SÚMULA VINCULANTE Nº11 DO STF. CABE SALIENTAR AINDA QUE UM DOS INDIVÍDUOS FOI IDENTIFICADO COMO MENOR, E FOI ENCAMINHADO SEM ALGEMAS E PRONTAMENTE ACIONADO O CONSELHO TUTELAR PARA ACOMPANHAMENTO DO MENOR.
MAIS UMA VEZ, UM BELO TRABALHO REALIZADO PELOS POLICIAIS MILITARES DA NOSSA COMARCA, PARABÉNS ÀS EQUIPES !!!!
Poderiam citar os nomes.menos dos menores.
ResponderExcluirPois quando aconteceu o crime envolvendo meus pais
Os nomes deles saíram em destaque...