google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Ocorrências policiais de São Jerônimo da Serra e região de 03 para 04 de Janeiro de 2025 - Tribuna da Serra

Ocorrências policiais de São Jerônimo da Serra e região de 03 para 04 de Janeiro de 2025


SÃO JERÔNIMO DA SERRA: DIREÇÃO PERIGOSA DE VEICULO OU EMBARCAÇÃO      

PRÓXIMO AS 22:00, A EQUIPE EM PATRULHAMENTO OSTENSIVO PREVENTIVO PELA AVENIDA JOSÉ BATISTA PROENÇA, A EQUIPE VISUALIZOU UM VEÍCULO GOL, COR BRANCA, REALIZANDO UMA MANOBRA EM LOCAL PROIBIDO(RETORNO EM MEIO A VIA DEVIDAMENTE SINALIZADA) SENDO QUE O CONDUTOR AO PERCEBER A PRESENÇA POLICIAL ACELEROU DE FORMA BRUSCA E EXIBICIONISTA, SEGUINDO EM ALTA VELOCIDADE PELA AVENIDA. CABE RESSALTAR QUE FOI OBSERVADO  A PRESENÇA DE VÁRIAS PESSOAS NA VIA, ASSIM COMO, NOS BARES E LANCHONETES EXISTENTES  NO LOCAL. DIANTE DISSO, FOI REALIZADO UM BREVE ACOMPANHAMENTO DO VEÍCULO, SENDO LOGRADO ÊXITO EM REALIZAR A ABORDAGEM DO CONDUTOR, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM INDIVÍDUO DE 36 ANOS. APÓS A BUSCA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, PORÉM DURANTE A CONSULTA VIA SISTEMA FOI VERIFICADO QUE O CONDUTOR NÃO POSSUÍ A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. DIANTE DISSO E, DEVIDO A AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NO LOCAL,  O CONDUTOR FOI CONDUZIDO ATÉ ÀS DEPENDÊNCIAS DO PELOTÃO PARA CONFECÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO.  JÁ O  VEÍCULO POR NÃO POSSUIR PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS FOI LIBERADO PARA UMA CONDUTORA DEVIDAMENTE HABILITADA. AINDA DURANTE OS TRABALHOS POLÍCIAS FORAM FEITAS AS NOTIFICAÇÕES CABÍVEIS E, AO FINAL, O INDIVÍDUO FOI CIENTIFICADO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO, ASSIM COMO, RECEBEU UMA VIA DO MESMO.

URAÍ: VIAS DE FATO

AS 11:50, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA CENTRAL 190 PARA ATENDIMENTO DE SITUAÇÃO DE VIAS DE FATO, ONDE O FILHO MENOR TERIA AGREDIDO SEU PAI, E ESTARIA SENDO CONTIDO PELO IRMÃO, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO ONDE NO LOCAL O SENHOR DE 57 ANOS, RELATOU QUE SEU FILHO DE 14 ANOS, O QUAL FAZ USO DE DROGAS, ESTARIA AGRESSIVO FAZENDO AMEAÇAS CONTRA O MESMO, E QUE AO TENTAR CORRIGIR O FILHO, O MESMO TERIA PEGO UM MARTELO E AGREDIDO O PAI, PORÉM O MENOR  FOI CONTIDO PELO IRMÃO, QUE ESTAVA NA CASA, RELATOU AINDA, QUE O FILHO FAZ AMEAÇAS CONSTANTES CONTRA A PRÓPRIA MÃE UMA SENHORA DE 54 ANOS, E QUE JÁ EXISTEM BOLETINS REGISTRADOS QUANTO ÀS CONSTANTES VIOLÊNCIAS PRATICADAS PELO MENOR, CHEGOU NO LOCAL TAMBÉM A GEMITORA, A QUAL RELATOU QUE SEU FILHO, CONSTANTEMENTE FAZ AMEAÇAS CONTRA ELA, FURTA DINHEIRO E OUTROS OBJETOS PARA TROCAR POR DROGAS, E QUE JÁ TENTOU TODOS OS MEIOS PARA AJUDAR O FILHO, PORÉM TEM FICADO DIFÍCIL CONVIVER COM O MESMO E QUE TEME POR SUA VIDA,  QUE AS CONSTANTES BRIGAS TERMINEM EM TRAGÉDIA. DIANTE DO EXPOSTO A EQUIPE ENCAMINHOU OS ENVOLVIDOS ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA A APRESENTAÇÃO A AUTORIDADE POLICIAL, O MENOR E SUA GENITORA FORAM ENCAMINHADOS NO CARRO DO CONSELHO TUTELAR.

RANCHO ALEGRE: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

POR VOLTA DAS 15:00 A  EQUIPE RECEBEU UMA DENÚNCIA EM VIA PÚBLICA, ONDE SEGUNDO O DENUNCIANTE PRÓXIMO A SUA RESIDÊNCIA TERIA UMA PESSOA FAZENDO MALABARISMOS DE MOTOCICLETA, SENDO ESTE A PESSOA UM MENOR DE 17 ANOS. A EQUIPE AO PATRULHAR AS IMEDIAÇÕES DO LOCAL CITADO, VISUALIZOU UMA MOTOCICLETA EM ALTA VELOCIDADE, QUE NESTE MOMENTO FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM, NÃO SENDO ACATADO DE INÍCIO, PORÉM ALGUMAS QUADRAS DEPOIS, A EQUIPE LOGROU ÊXITO EM ABORDAR A REFERIDA MOTOCICLETA, SE TRATANDO MESMO DA PESSOA DO REFERIDO MENOR, ESTE JÁ CONHECIDO PELA PRÁTICA DE MALABARISMOS COM MOTOCICLETA. AO SER QUESTIONADO SOBRE SUA CNH, O MESMO RELATA NÃO POSSUIR, COMO TAMBÉM A MOTOCICLETA, ESTÁ COM PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS JUNTO AO DETRAN PR, COMO TAMBÉM DIVERSAS IRREGULARIDADES NA MESMA, SENDO ESTA ENCAMINHADA ATÉ O DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR PARA AS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS CABÍVEIS.

ASSAÍ: ESTELIONATO      

COMPARECEU NA SEDE DA 3⁰ CIA DOIS SOLICITANTES, UM HOMEM DE 31 ANOS E OUTRO DE 42, PARA INFORMAR QUE FORAM VÍTIMAS DE UM GOLPE. ONDE UM RELATA QUE ANUNCIOU A VENDA DE SUA MOTOCICLETA HONDA/CG 125 FAN, ATRAVÉS DA PLATAFORMA “FACEBOOK”. QUE ATRAVÉS DE SEU ANÚNCIO,  UMA  PESSOA SE PASSANDO POR REVENDEDOR DE MOTOS, IDENTIFICANDO-SE POR   “MARCELO SILVA”, REALIZOU CONTATO ATRAVÉS DO NÚMERO DE TELEFONE, E PROPÔS UMA VENDA FIGURANDO COMO INTERMEDIADOR. O SOLICITANTE QUE TEVE INTERESSE EM COMPRAR RELATA QUE TOMOU CONHECIMENTO DO ANÚNCIO ATRAVÉS DE “MARCELO”, E INFORMOU QUE SERIA IRMÃO DO DONO DA MOTO, E DECLINOU AO INTERESSADO QUE SEU IRMÃO ESTAVA VENDENDO A MOTOCICLETA NO VALOR DE R$3.300(TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), POIS TERIA UMA DÍVIDA COM UM AGIOTA. NA DATA  DE 03/01/2025, O COMPRADOR SE DIRIGIU DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ATÉ ASSAÍ PARA CONCRETIZAR A COMPRA E REALIZAR OS PROCEDIMENTOS DE  TRANSFERÊNCIA DA MOTOCICLETA, INCLUSIVE REALIZANDO PAGAMENTO DE TAXAS NO VALOR DE R$372,00 (TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS), REFERENTES AOS IMPOSTOS DO REFERIDO VEÍCULO, PORÉM AO  REALIZAR O PAGAMENTO, FOI ORIENTADO PELO PROPRIETÁRIO DA MOTO, A REALIZAR O PIX DIRETAMENTE AO INTERMEDIADOR “MARCELO”,  O QUAL SERIA  RESPONSÁVEL POR REPASSAR O VALOR AO VENDEDOR. RELATAM OS SOLICITANTES QUE APÓS A REALIZAÇÃO DO PIX NO VALOR DE R$3.300 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), A “MARCELO”, ATRAVÉS DA CHAVE PIX, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA “BRADESCO”, MARCELO  BLOQUEOU AMBOS DE SUAS REDES SOCIAIS E WHATSAPP, NÃO SENDO POSSÍVEL CONTATAR O MESMO ATÉ O PRESENTE MOMENTO. DIANTE DOS FATOS AMBAS AS  PARTES FORAM ORIENTADAS QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

RANCHO ALEGRE: ESTELIONATO        

COMPARECEU A SEDE DO DESTACAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DE RANCHO ALEGRE, UM SENHOR DE 51 ANOS O QUAL SOLICITOU UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, HAJA VISTO QUE FOI VÍTIMA DE UM ESTELIONATO.  DE ACORDO COM SOLICITANTE, O TELEFONE CELULAR DE UM AMIGO PRÓXIMO, FOI HACKEADO, ENTRETANTO NÃO TINHA CIÊNCIA DE TAL FATO, O HACKER INICIOU UMA CONVERSA COM PAULO CESAR VIEIRA UTILIZANDO O APLICATIVO WHATSAPP DO AMIGO, PASSANDO-SE POR ELE, PEDIU A QUANTIA DE 750,00 REAIS VIA PIX, A VITIMA SOLICITOU PARA QUE SEU FILHO REALIZASSE A TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA, QUE FOI CONCRETIZADA NO DIA 01/01/2025. POR CONSEGUINTE, A VITIMA FOI ORIENTADO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS REFERENTE AO FATO, OUTROSSIM, O MESMO DESEJA QUE A POLÍCIA JUDICIÁRIA TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

BANDEIRANTES: DANO    

AS 00:20 A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI ACIONADA ATRAVÉS DA CENTRAL 190, A COMPARECER NO ENDEREÇO SUPRACITADO, NO LOCAL EM CONTATO COM A SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 48 ANOS, QUE RELATOU QUE ACORDOU COM O BARULHO DE ALGUÉM CHACOALHANDO E FORÇANDO O PORTÃO DE SUA RESIDÊNCIA, COMO A MESMA MORA SOZINHA, SE TRANCOU NO QUARTO PARA ACIONAR A POLÍCIA MILITAR, QUANDO OUVIU O SOM DO VIDRO DA JANELA DA FRENTE SE QUEBRANDO, QUE LOGO EM SEGUIDA COM A CHEGADA DA GUARNIÇÃO NO LOCAL, CONSTATOU QUE UM TIJOLO HAVIA SIDO ARREMESSADO EM DIREÇÃO A JANELA, O QUE CAUSOU O DANO, QUESTIONADA NÃO SOUBE INFORMAR AUTORES OU MOTIVAÇÃO PARA O OCORRIDO, POIS NÃO POSSUI INIMIZADE COM NINGUÉM. DIANTE DOS FATOS, A GUARNIÇÃO REALIZOU DILIGÊNCIAS NAS PROXIMIDADES, PORÉM NINGUÉM SUSPEITO FOI LOCALIZADO, SENDO ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

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